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ID
2413711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em rodovias providas de acostamento, sem local apropriado para retorno ou para se entrar à esquerda, o condutor deverá aguardar a oportunidade para cruzar a pista, parando o veículo

Alternativas
Comentários
  • CTB

     Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

    -#-

    Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

    Gabarito letra D!

  • No acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  •   Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança

  • GABARITO "D" 

    CTB - Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. 

    DESOBEDECER ESSA REGRA gera Infração - grave e Penalidade - multa.

  • O artigo 37 do CTB fala de VIAS, mas a questão trouxe RODOVIAS. Alguém sabe informar se isso é suficiente para anular a questão?

  • Vai SEMPRE seguir a lógica...

    Se tem local apropriado -  faz pelo local APROPRIADO (pq ele foi construído pra isso, não é??)

    Se tem acostamento - espera no acostamento (é o coringa/ reserva, serve pra várias coisas)

    Se não tem - vai esperar O MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DO LOCAL PARA O QUAL CONVERGIRÁ.

  • Moisés Roberto

     

    RODOVIA = via rural pavimentada.

    VIA = superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

     

     

  • RESUMO ACOSTAMENTO x CTB:

     

     

    * Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

     

    *Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

            Infração - grave;

     

    *Anexo I: ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

     

    * Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

     

    * Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada

     

    * Art. 181. Estacionar o veículo: VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

            Infração - leve;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    *Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes).

     

    *Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

            I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;Penalidade - multa (cinco vezes). 

     

     

    GABARITO: D

     

  • TOMARA QUE NA PRF SEJA ESSA MÃE NAS QUESTÕES

  •  Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

            Infração - grave;

    Apenas para agregar, abraços! Bons estudos!

  • Dúvido muito alguém trafegar na BR e parar no meio da pista indicando ceta para entrar a direita ou esquerda!

  • Gabarito: D

     

    CTB

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  • quem tem parente na roça sabe

  •  Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

    -#-

    Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

  • Comentários

    TEM LOCAL APROPRIADO para fazer RETORNO OU CONVERSÃO? SIM OU NÃO?

    SIM! Então faça no local apropriado! (é bem mais seguro)

    Não! Então aguardar no acostamento à direita para cruzar a pista com segurança.

     

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

    Gabarito: “D”

    obs: A lógica e o comentário do Mateus . Siqueira muito bem explicado. Parabéns!

  • Gabarito: D.

    Se é uma via com acostamento e não há local apropriado para virar à esquerda ou fazer retorno, o condutor aguarda no acostamento, à direita, até poder atravessar a pista em segurança.

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro. Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    Insta ressaltar que, embora as regras de circulação e condutas sejam, por vezes, cheias de detalhes, o candidato deve conhecer bem cada uma delas, uma vez que são sempre cobradas.
     
    Pois bem, a banca exigiu conhecimentos acerca do art. 37 do CTB. Vejamos:
    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
     
    Portanto, nas rodovias providas de acostamento, retorno e “virar à esquerda”  deverão ser feitos em locais apropriados. Se não houver tais locais, o condutor deverá aguardar no acostamento. Ok?
     
    Há uma infração para quem não observa a regra acima.  Vejamos:
     
    Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

     
     
    Portanto, a única alternativa que atende a regra do art. 37 é a letra D
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA D

  • Mais de 300 pessoas marcaram a letra C. Imagina esse povo no trânsito...

  • acredito que maioria, marcou certo devido ao simples detalhe, o famoso bizu.

    seria provida de acostamento. quer dizer que tem acostamento, e tem que ser usado, se não tiver retorno mais a frente.

  • esta questão é comparável com:

    quem descobriu o Brasil?

    Pedro Alvares CA:

    a) Bral

    b) Brel

    c) Bril

    d) Brol

    e) Brul

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K