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ID
2413714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a legislação de trânsito, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, as ambulâncias e os veículos da polícia têm trânsito livre quando estiverem

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    "VII. os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de
    trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando
    em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação
    vermelha intermitente
    , observadas as seguintes disposições..."

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

    Gabarito letra A!

  • Prioridade de PASSAGEM -> veículo precedidos de batedores

     

    Prioridade de transito e outros -> veículos de socorro de incêncio e salvamento, policia......

     

    Livre parada e estacionamento -> Prestadores de Serviço.

     

    Resumidamente.

    Letra de lei tem no Google :D

  • Cabe recurso essa questão, por não citar a cor vermelha da iluminação.

  • Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

    Se fosse questão de certa e errada caberia recuros (incompleta).

  • letra A

    essa foi uma pegadinha n importa a ordem 

    em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.

  • Iluminação vermelha intermitente

  • Gab a 

    Quando estiverem no serviço de urgência 

  • RESUMO:

     

    * Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente

     

    * Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

          

    * Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

     

    OBS: Não confundir com veículos prestadores de serviços, pois estes não gozam de livre circulação

    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

     

     

    GABARITO: D

  • Gabarito: Letra A.

     

    Acrescentando:

    Tema bastante cobrado nas provas do Cespe, diz respeito à indevida utilização desses dispositivos. Segue o seguinte macete que tenho:

    1. Acionamento de alarme e dispositivo sonoro sem estar em situação de emergência

    - Desvio de finalidade e punição administrativa.

     

    2. Deixa de acionar o dispositivo de LUZ (dolosa ou culposamente) em situação de emergência:

    - Infração Média – art. 222

     

    3. Deixar de acionar o dispositivo SONORO (dolosa ou culposamente) em situação de emergência:

    - Fato atípico por ausência de previsão legal.

     

    Mnemônico

    ILUMINAÇÃOLAVRA a MÉDIA (infração).

    Alarme SONOROSEM infração.

     

  • Meu sonho uma questão dessa na PRF kkkkk


    GABARITO: A



    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:


    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:



    _________________________________________________________________________________________________

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  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    "VII. os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de


    trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando


    em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação


    vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições..."

  • Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 29

    O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:


    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • Se liga na assertiva A

    a banca pode querer induzir a erro substituindo urgência por emergência, o que tornaria a assertiva incorreta

  • GAB: A


    ART29, VII (CTB) - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

  • Gabarito: A

     

    CTB

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

            a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

            b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

            c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

            d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
  •  Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente

     

    * Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

          

    * Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

     

    OBS: Não confundir com veículos prestadores de serviços, pois estes não gozam de livre circulação

    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

     

  • VII – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares e alarme sonoros e iluminação vermelha intermitente (...)

    Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente:

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos) + multa.

    Art. 190 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivo regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

    Infração de natureza grave (05 pontos) + multa.

  • Gabarito: Letra A

    ATENÇÃO: Alteração do CTB nesse ponto exigido pela questão (Lei 14.071/2020):

    “Art. 29. ...................................................................................................

    ......................................................................................................................

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    ......................................................................................................................

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

  • GAB: Letra A

    Complementando...

    Importante lembrar que a Lei 14.071/2020 que alterou o CTB trouxe algumas mudanças neste artigo. 

    Art. 29, CTB:

    [...]

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (2020)

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; (2020)

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local; (2020)

    [...]

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; (2020)

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente; (2020)

    § 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo. (2020)

    § 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados. (2020)

  • Alterações mais importantes da nova lei de trânsito (LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020)

    Exigências da livre circulação, parada e estacionamento:

    1. Livre circulação e de parada --> Alarme sonoro e iluminação intermitente;

    2. Livre estacionamento --> Iluminação intermitente.

  • Garantido:

    • Prioridade de trânsito
    • Livre circulação
    • Estacionamento
    • Parada

    Para quem?

    • Socorro de incêndio e salvamento
    • Polícia
    • Ambulância
    • Fiscalização e operação de trânsito

    Quando ?

    • Serviço de urgência
    • Preservação da ordem pública
    • Policiamento ostensivo

    De que modo?

    Alarme sonoro e iluminação intermitente --> para livre parada e circulação

    Iluminação intermitente --> para livre estacionamento

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Está de acordo com a lei 14071/2020

    Lembrando que não é mais obrigatória a luz "vermelha"

    Resolução do Contran dispões que para esses veículos a luz poderá ser do tipo azul

    Se você policial não ligar a iluminação intermitente --> incorre em infração média ( obs. não há previsão do alarme sonoro)

  • eu quero que a CESPE me mostre onde é que tem o termo " trânsito livre"

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    Pois bem, de acordo com o art. 29,  VII, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
     
    Logo, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, as ambulâncias e os veículos da polícia têm trânsito livre quando estiverem  em serviço de urgência  e com os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados.
     
    Vale lembrar que deixar de dar passagem constitui infração de trânsito descrita no art. 189 do CTB. Veja:
     
    Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

     
     
     
    Portanto, a única alternativa que apresenta resposta correta é a letra A.
     
     
    Gabarito da questão - Letra A