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Alternativa A
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
"VII. os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de
trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando
em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação
vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições..."
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
Gabarito letra A!
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Prioridade de PASSAGEM -> veículo precedidos de batedores
Prioridade de transito e outros -> veículos de socorro de incêncio e salvamento, policia......
Livre parada e estacionamento -> Prestadores de Serviço.
Resumidamente.
Letra de lei tem no Google :D
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Cabe recurso essa questão, por não citar a cor vermelha da iluminação.
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Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Se fosse questão de certa e errada caberia recuros (incompleta).
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letra A
essa foi uma pegadinha n importa a ordem
em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.
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Iluminação vermelha intermitente
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Gab a
Quando estiverem no serviço de urgência
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RESUMO:
* Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente
* Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
* Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
OBS: Não confundir com veículos prestadores de serviços, pois estes não gozam de livre circulação
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
GABARITO: D
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Gabarito: Letra A.
Acrescentando:
Tema bastante cobrado nas provas do Cespe, diz respeito à indevida utilização desses dispositivos. Segue o seguinte macete que tenho:
1. Acionamento de alarme e dispositivo sonoro sem estar em situação de emergência:
- Desvio de finalidade e punição administrativa.
2. Deixa de acionar o dispositivo de LUZ (dolosa ou culposamente) em situação de emergência:
- Infração Média – art. 222
3. Deixar de acionar o dispositivo SONORO (dolosa ou culposamente) em situação de emergência:
- Fato atípico por ausência de previsão legal.
Mnemônico
ILUMINAÇÃO – LAVRA a MÉDIA (infração).
Alarme SONORO – SEM infração.
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Meu sonho uma questão dessa na PRF kkkkk
GABARITO: A
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
"VII. os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de
trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando
em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação
vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições..."
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Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 29
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
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Se liga na assertiva A
a banca pode querer induzir a erro substituindo urgência por emergência, o que tornaria a assertiva incorreta
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GAB: A
ART29, VII (CTB) - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
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Gabarito: A
CTB
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente
* Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
* Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
OBS: Não confundir com veículos prestadores de serviços, pois estes não gozam de livre circulação
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
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VII – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares e alarme sonoros e iluminação vermelha intermitente (...)
Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente:
Infração de natureza gravíssima (07 pontos) + multa.
Art. 190 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivo regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
Infração de natureza grave (05 pontos) + multa.
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Gabarito: Letra A
ATENÇÃO: Alteração do CTB nesse ponto exigido pela questão (Lei 14.071/2020):
“Art. 29. ...................................................................................................
......................................................................................................................
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
......................................................................................................................
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
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GAB: Letra A
Complementando...
Importante lembrar que a Lei 14.071/2020 que alterou o CTB trouxe algumas mudanças neste artigo.
Art. 29, CTB:
[...]
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (2020)
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; (2020)
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local; (2020)
[...]
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; (2020)
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente; (2020)
§ 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo. (2020)
§ 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados. (2020)
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Alterações mais importantes da nova lei de trânsito (LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020)
Exigências da livre circulação, parada e estacionamento:
1. Livre circulação e de parada --> Alarme sonoro e iluminação intermitente;
2. Livre estacionamento --> Iluminação intermitente.
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Garantido:
- Prioridade de trânsito
- Livre circulação
- Estacionamento
- Parada
Para quem?
- Socorro de incêndio e salvamento
- Polícia
- Ambulância
- Fiscalização e operação de trânsito
Quando ?
- Serviço de urgência
- Preservação da ordem pública
- Policiamento ostensivo
De que modo?
Alarme sonoro e iluminação intermitente --> para livre parada e circulação
Iluminação intermitente --> para livre estacionamento
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Está de acordo com a lei 14071/2020
Lembrando que não é mais obrigatória a luz "vermelha"
Resolução do Contran dispões que para esses veículos a luz poderá ser do tipo azul
Se você policial não ligar a iluminação intermitente --> incorre em infração média ( obs. não há previsão do alarme sonoro)
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eu quero que a CESPE me mostre onde é que tem o termo " trânsito livre"
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
Pois bem, de acordo com o art. 29, VII, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
Logo, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, as ambulâncias e os veículos da polícia têm trânsito livre quando estiverem em serviço de urgência e com os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados.
Vale lembrar que deixar de dar passagem constitui infração de trânsito descrita no art. 189 do CTB. Veja:
Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Portanto, a única alternativa que apresenta resposta correta é a letra A.
Gabarito da questão - Letra A