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(A)
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
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Duvido que caia uma questão dessa na prova da PRF.
kkkkkkkkkkkkkkkk
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Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.(VIDE ART.35)
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ALTERNATIVA CORRETA "A"
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GABARITO - A
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
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Meu sonho uma questão dessa na PRF kkkk
GABARITO: A
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
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Não pense assim Gabi Pinatti, pois todos irão acertar, torça para que caia questões que diferenciam as meninas das mulheres, assim terá chance! Abraços
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Valdir, questão até mais fácil do que essa vai cair, pode ter certeza. Porém, sabemos que não serão as 40 questões como essa, mas sim uma quantidade bem pequena. Isso acontece porque a prova é composta por questões fáceis, intermediárias e difíceis. (Obs: minha opinião).
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Se PRF vier assim todos gabaritarão a prova de legislação...
Sonha ... !
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Gabarito: A
CTB
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Não quero uma questão dessa na minha prova...Todos vão acertar, kkkkkkk
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Galera ta pensando que a prova da PRF é pra engenheiro de tráfego do CONTRAN, meu Deus.
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☠️ GABARITO A ☠️
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
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Esse negocio do contudor gesticular com o braco quando pretender fazer uma manobra confesso que acho estranhissimo................na pratica nem se aplica
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Questão passível de recurso, pois o termo “sinalização” não consta no artigo 35. Ao ser utilizado no enunciado passa a ideia de enumeração, ou seja: 1) sinalização, 2) luz indicadora e 3) gesto convencional. Erradíssimo!