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ID
2413729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nas vias em que seja proibido estacionar, a parada de veículos poderá ser feita

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.



    ANEXO I

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

  • Ìtem B

    Melhor comentário

      Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

            Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

  • Parada = tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. 

    Qualquer tempo superior a esse = estacionamento. 

    Então, avisa o pessoal que "ficar esperando dentro do carro" é estacionamento, mesmo com o "pisca alerta" ligado. (pior ainda)

     

     

     

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) artigo 47 + anexo I (já citado pelo colega FERRAZ) + normas de circulação e conduta 

     

    Grande abraço 

     

    PRF Brasil

  • A única cabível de confusão é a Letra "a", mas:

    Carga e Descarga têm o mesmo sentido de Estacionamento

    Prof Leandro Marcedo.

     

  • a) ERRADA.

    Art. 47 

    Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

     

    b) CORRETA

    pelo tempo estritamente necessário (tempo indispensável)

     

    c) ERRADO

     

    d) ERRADO

     

    e) ERRADO

    V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

  • Sugiro ao pessoal que aponte nos comentários a lei referente ao artigo que usam como fundamento.
  • Art. 47 - 

    Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

    Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

  • Carga e descarga = estacionamento.

     

    Gabarito: B

  • GABARITO - B

     

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

     Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

    Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

  •   Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

  • Gab. B

     

    Passou do tempo indispensável para embarque e desembarque, será considerado estacionamento.

     

    Espero ter ajudado!

  • Gabarito: B

     

     

    CTB

    Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

            Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

     

     

    (...)

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    (...)

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

            XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Parada para carga e descarga é considerada estacionamento.

    Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

    Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

  • GAB B

    CUIDADO PARADA /////////// DE ESTACIONAMENTO

  • Comentários

    CUIDADO para NÃO CONFUNDIR!

    Uma coisa é PARADA outra coisa é ESTACIONAMENTO, ou seja, não são sinônimos

    PARADA: tempo ESTRITAMENTE necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros(Bem restrito, é só o tempo do passageiro entrar ou sair do veículo e TCHAU!)

    ESTACIONAMENTO: Se ficar mais tempo que um simples embarque ou desembarque de passageiro é ESTACIONAMENTO.

    Exemplo: Um passageiro desceu do seu carro e foi apenas comprar um pão é estacionamento, foi só colocar crédito no celular é estacionamento...etc

    Qual erro da alternativa “A”

    A carga de descarga é de carga (para passageiro é embarque e desembarque), isso já demonstra que carga e descarga é estacionamento e não parada de veículo

    Gabarito: “B”

  • Gabarito: B.

    "Parada" é pelo tempo necessário ao embarque ou desembarque. Qualquer coisa além disso é "estacionamento".

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

  • ESTACIONAMENTO: operação de carga e descarga de animais ou carga

    PARADA: é o embarque e desembarque de PAssageiros

    Diante disso quando VOCÊ for falar para o taxista, vai dizer PARADAAAA

  • Gab: B

    Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

  • GAB: Letra B

    Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

    Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

    Anexo I - CTB (Conceitos)

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

     ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

  • Art. 47 

    Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

  • Se proibido o estacionamento, a parada deverá ser por tempo suficiente para embarque/desembarque de passageiros, sem que perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres;

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    Pois bem, de acordo com o art. 47 do Código de Trânsito Brasileiro, quando proibido o estacionamento na via, a parada DEVERÁ RESTRINGIR-SE AO TEMPO INDISPENSÁVEL PARA EMBARQUE OU DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
     
    Portanto, a única alternativa correta é a letra B.
     
    Vale lembrar que a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
     
     
     
    Gabarito da questão - Letra B