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(B)
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
ANEXO I
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
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Ìtem B
Melhor comentário
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
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Parada = tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Qualquer tempo superior a esse = estacionamento.
Então, avisa o pessoal que "ficar esperando dentro do carro" é estacionamento, mesmo com o "pisca alerta" ligado. (pior ainda)
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) artigo 47 + anexo I (já citado pelo colega FERRAZ) + normas de circulação e conduta
Grande abraço
PRF Brasil
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A única cabível de confusão é a Letra "a", mas:
Carga e Descarga têm o mesmo sentido de Estacionamento
Prof Leandro Marcedo.
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a) ERRADA.
Art. 47
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
b) CORRETA
pelo tempo estritamente necessário (tempo indispensável)
c) ERRADO
d) ERRADO
e) ERRADO
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
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Sugiro ao pessoal que aponte nos comentários a lei referente ao artigo que usam como fundamento.
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Art. 47 -
Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
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Carga e descarga = estacionamento.
Gabarito: B
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GABARITO - B
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
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Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
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Gab. B
Passou do tempo indispensável para embarque e desembarque, será considerado estacionamento.
Espero ter ajudado!
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Gabarito: B
CTB
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
(...)
Art. 181. Estacionar o veículo:
(...)
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Parada para carga e descarga é considerada estacionamento.
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
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GAB B
CUIDADO PARADA /////////// DE ESTACIONAMENTO
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Comentários
CUIDADO para NÃO CONFUNDIR!
Uma coisa é PARADA outra coisa é ESTACIONAMENTO, ou seja, não são sinônimos
PARADA: tempo ESTRITAMENTE necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. (Bem restrito, é só o tempo do passageiro entrar ou sair do veículo e TCHAU!)
ESTACIONAMENTO: Se ficar mais tempo que um simples embarque ou desembarque de passageiro é ESTACIONAMENTO.
Exemplo: Um passageiro desceu do seu carro e foi apenas comprar um pão é estacionamento, foi só colocar crédito no celular é estacionamento...etc
Qual erro da alternativa “A”
A carga de descarga é de carga (para passageiro é embarque e desembarque), isso já demonstra que carga e descarga é estacionamento e não parada de veículo
Gabarito: “B”
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Gabarito: B.
"Parada" é pelo tempo necessário ao embarque ou desembarque. Qualquer coisa além disso é "estacionamento".
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
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ESTACIONAMENTO: operação de carga e descarga de animais ou carga
PARADA: é o embarque e desembarque de PAssageiros
Diante disso quando VOCÊ for falar para o taxista, vai dizer PARADAAAA
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Gab: B
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
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GAB: Letra B
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
Anexo I - CTB (Conceitos)
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
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Art. 47
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
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Se proibido o estacionamento, a parada deverá ser por tempo suficiente para embarque/desembarque de passageiros, sem que perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres;
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
Pois bem, de acordo com o art. 47 do Código de Trânsito Brasileiro, quando proibido o estacionamento na via, a parada DEVERÁ RESTRINGIR-SE AO TEMPO INDISPENSÁVEL PARA EMBARQUE OU DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Portanto, a única alternativa correta é a letra B.
Vale lembrar que a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
Gabarito da questão - Letra B