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ID
2413897
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a Lei n° 6.938/81, art. 4º – A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I à compatibilizacão do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

II à definição de áreas não prioritárias de ação municipal relativas à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses dos Municípios e do Estado.

III ao estabelecimento de critérios e padrões de construções racionalizadas e de normas relativas ao uso e manejo de recursos técnicos.

Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.