LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Art. 8º Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
Decreto nº 88.351, de 01 de junho de 1983.
Art. 18. § 4º Resguardado o sigilo industrial, os pedidos de licenciamento, em qualquer das suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão da licença, serão objeto de publicação resumida, paga pela interessado, no jornal oficial do Estado e em um periódico de grande circulação, regional ou local, conforme modelo aprovado pela SEMA.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 6, de 24 de janeiro de 1986... para publicação dos pedidos de licenças, renovação e respectivas concessões em quaisquer de suas modalidades, deverão constar:
a) nome da empresa e sigla (se houver);
b) sigla do órgão onde requereu a licença;
c) modalidade da licença requerida;
d) finalidade da licença;
e) prazo de validade de licença (no caso de publicação de concessão da licença);
f ) tipo de atividade que será desenvolvida;
h) local de desenvolvimento da atividade.
Conforme a Resolução CAU/BR Nº. 21, para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), o qual é um documento emitido pelo CAU/BR para prestação de serviços em diversas atividades descritas em tal resolução.