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ID
2413981
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, no seu art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

II Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos ainda em estudo, desde que incluam as medidas de controle ambiental e demais condicionantes constantes do Código de Zoneamento do Município.

III Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a publicação no Diário Oficial da União do efetivo cumprimento das licenças posteriores, das medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Avalie cada afirmativa feita como verdadeira (V) ou falsa (F). De cima para baixo, a sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA nº 237/1997

     

    Art. 8º O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

     

    I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

     

    II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

     

    III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

     

    Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

  • Erros em destaque:

    II Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos ainda em estudo, desde que incluam as medidas de controle ambiental e demais condicionantes constantes do Código de Zoneamento do Município

    III Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a publicação no Diário Oficial da União do efetivo cumprimento das licenças posteriores, das medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

  • O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, no seu art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

    II Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos ainda em estudo, desde que incluam as medidas de controle ambiental e demais condicionantes constantes do Código de Zoneamento do Município.

    Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a publicação no Diário Oficial da União do efetivo cumprimento das licenças posteriores, das medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.