SóProvas


ID
2413984
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis estabelece por meio de sua Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2011, o “Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – (PRAD)” cuja metodologia, de um modo resumido, deve seguir as seguintes etapas:

I Diagnóstico Ambiental: contempla o reconhecimento topográfico, mapeamento da área, características do solo, clima, relevo, geologia, hidrologia e da flora.

II Planejamento Ambiental: deve ter como diretrizes definitivas a recuperação das águas pluviais profundas, a reciclagem e o acondicionamento de materiais e o replantio da vegetação.

III Implantação: engloba as medidas mitigadoras a serem previstas, tais como substituição do solo original, controle das erosões, construção de canais escoadouros, substituição da vegetação original.

IV Desenvolvimento e aplicação das ações do programa elaborado e a criação de outras medidas necessárias.

Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇAO NORMATIVA Nº. 4, DE 13 DE ABRIL DE 2011

    ANEXO III                     

    Relatório de Monitoramento e de Avaliação de Projeto de

    Recuperação de Área Degradada ou Alterada

    I – Caracterização do Projeto

    Data da Protocolização:

    Unidade da Federação:

    Nº. do Protocolo do Projeto:

    Data da Aprovação:

    II – Caracterização do Imóvel Rural

    Nome do imóvel rural:

    Endereço:

    Localidade:

    Município / UF / CEP:

    Mapa ou Croqui de acesso:

    Área do imóvel rural (ha):

    Área total do dano (ha):

    Caracterização da área do dano (APP; RL; outras) em ha, georreferenciada:

    Informações georreferenciadas de todos os vértices do imóvel e coordenadas da sede (Latitude;

    Longitude):         

    III – Identificação do Interessado

    Nome / Razão Social:

    CPF / CNPJ:

    RG / Emissor:

    Endereço completo:

    Município / UF / CEP:

    Endereço eletrônico:

    Telefone / Fax:

    IV – Responsável Técnico pela Execução

    Nome:

    Formação do Responsável Técnico:

    Endereço completo:

    Município/UF/CEP:

    Endereço eletrônico:

    Telefone / Fax:

    CPF:

    RG / Emissor:

    Registro Conselho Regional/UF:

    Numero de Registro CTF (*):

    Número da ART recolhida (**):

    Validade da ART:

    * Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF: Registro do técnico e registro da pessoa jurídica,

    quando couber.

    ** Anexar cópia autenticada.

    V – Diagnóstico e Caracterização Geral da Área em Recuperação

    - Solo e subsolo,  Hidrografia,  Cobertura vegetal,  Fauna.

    VI – Avaliação da Recuperação **

    - Apresentar os resultados das avaliações propostas no Projeto.

    VII – Avaliação da Eficácia do Projeto para a Recuperação**

    - Com base nas avaliações, verificar a eficácia das estratégias adotadas para a recuperação.

    Apresentar possíveis soluções para os problemas encontrados.

    ** Informação necessária apenas ao final da execução do projeto, por ocasião da apresentação do

    Relatório de Avaliação do PRAD.

    VIII – Cronograma de Atividades Executadas

    IX – Responsável Técnico pela Execução do Projeto

    X – Interessado ou seu representante legal

    FONTE: http://www.ima.al.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/IN_04_11_prad.pdf

    Obs.: Galera! Atenção que já tem INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 11, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

    http://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Instrucao_normativa/2014/in_icmbio_11_2014_estabelece_procedimentos_prad.pdf

  • A assertiva I está correta mas está incompleta. Faltou mencionar a FAUNA.

  • eu achei q a IV tb estava correta, alguém sabe me informar pq não está?