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ID
2414071
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFVJM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base na Lei Nº 10.861/2004, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O ENADE é componente curricular obrigatório. 

    Alternativa B.

  •   LETRA A- CORRETA

    § 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional


      LETRA B- INCORRETA: OBRIGATÓRIO E NÃO FACULTATIVO

       Art. 5o  § 5º

            § 5o O ENADE é COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

    LETRA C - CORRETA
            Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, como objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    LETRA  D- CORRETA
    Art. 3º § 2º


            § 2o Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco.

  • O Enade é componete curricular OBRIGATORIO dos cursos de graduação. ALTERNATIVA B

  • Obrigatório na teoria, facultativo na prática. Letra B.