-
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
-
O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por 14 membros, dentre os quais se incluem:
- a) dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada,
ambos indicados pela Câmara dos Deputados. (indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal)
- b)
cinco membros dos Ministérios Públicos dos Estados. (três)
- c) dois juízes indicados, um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
- d)
cinco membros do Ministério Público da União. (quatro)
- e)
três advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. (dois; pela Conselho Federal da OAB)
-
Se o pgr pertence ao mpu, por que 5 membros do mpu está errado? :X
-
4 - membros do MPU
3 - membros do MPE 2 - cidadãos - 1 CD, 1 SF
2 Juízes - 1 STF 1 STJ
2 - Advogados - CFOAB
-
LETRA C
04 MPU
03 MPE
02 JUÍZES ( STF+ STJ)
02 ADVOGADOS (lembrar que vem da OAB)
02 CIDADÃOS (lembrar que vem da câmara + senado)
1 PGR
Decorei assim : 432221 → Do maior para o menor e notem que o número 2 se repete 3x que é o número anterior.
-
Questão bizonha.. Põe a decoreba à frente do raciocínio.
Ora, o PGR não atua, de todo modo, enquanto membro do MPU (chefiando o órgão, diga-se de passagem)??
Sendo assim, como contestar a correção da alternativa D, senão sob a justificativa parca do "copia e cola"?
Essa FCC eu não sei não... rs
-
Conforme o Artigo 130-A, CF/88, os membros do CNMP são os seguintes:
- O Procurador-Geral da República, que o preside;
- 4 membros do Ministério Público da União;
- 3 membros do Ministério Público dos Estados;
- 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ;
- 2 advogado, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
- 2 cidadãos de nótavel saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Perceba que, na composição do CNMP, há representantes do MPU, dos MPE's, do Poder Judiciário, da Advocacia e da sociedade. Todos eles serão nomeados pelo Presidente da Rpública, após aprovação do Senado Federal.
-
São 5 membros do MPU SIM! São 4 membros + o PGR = 5.
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I - o Procurador-Geral da República, que o preside;
II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III - três membros do Ministério Público dos Estados;
IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
-
4 --> MPU
3 --> MPE
2 --> JUIZES INDICADOS 1 PELO STF E OUTRO PELO STJ
2 --> ADV INDICADOS ---> OAB
2 --> CIDADÃOS DE NOTAVEL SABER JURIDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA INDICADOS UM PELA CD E PUTRO PELO SF
-
Letra da lei, característica FCC, simples assim!