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ID
241471
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por 14 membros, dentre os quais se incluem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por 14 membros, dentre os quais se incluem:
    • a) dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, ambos indicados pela Câmara dos Deputados.   (indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal)
    • b) cinco membros dos Ministérios Públicos dos Estados.   (três)
    • c) dois juízes indicados, um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
    • d) cinco membros do Ministério Público da União.   (quatro)
    • e) três advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.   (dois; pela Conselho Federal da OAB)
  • Se o pgr pertence ao mpu, por que 5 membros do mpu está errado? :X
  • 4 - membros do MPU 
    - membros do MPE 2 - cidadãos - 1 CD, 1 SF
    2 Juízes - 1 STF 1 STJ
    2 - Advogados - CFOAB 
  • LETRA C

     

    04 MPU

    03 MPE

    02 JUÍZES ( STF+ STJ)

    02 ADVOGADOS (lembrar que vem da OAB)

    02 CIDADÃOS (lembrar que vem da câmara + senado)

    1 PGR

     

    Decorei assim :  432221 → Do maior para o menor e notem que o número 2 se repete 3x que é o número anterior.

  • Questão bizonha.. Põe a decoreba à frente do raciocínio.

    Ora, o PGR não atua, de todo modo, enquanto membro do MPU (chefiando o órgão, diga-se de passagem)??

    Sendo assim, como contestar a correção da alternativa D, senão sob a justificativa parca do "copia e cola"?

    Essa FCC eu não sei não... rs

  • Conforme o Artigo 130-A, CF/88, os membros do CNMP são os seguintes:

     

    - O Procurador-Geral da República, que o preside;

    - 4 membros do Ministério Público da União;

    - 3 membros do Ministério Público dos Estados;

    - 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ;

    - 2 advogado, indicados pelo Conselho Federal da OAB;

    - 2 cidadãos de nótavel saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    Perceba que, na composição do CNMP, há representantes do MPU, dos MPE's, do Poder Judiciário, da Advocacia e da sociedade. Todos eles serão nomeados pelo Presidente da Rpública, após aprovação do Senado Federal.

  • São 5 membros do MPU SIM!  São 4 membros + o PGR  = 5.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:       

     

    I - o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III - três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • 4 --> MPU

    3 --> MPE

    2 --> JUIZES INDICADOS 1 PELO STF E OUTRO PELO STJ

    2 --> ADV INDICADOS ---> OAB

    2 --> CIDADÃOS DE NOTAVEL SABER JURIDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA INDICADOS UM PELA CD E PUTRO PELO SF

  • Letra da lei, característica FCC, simples assim!