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ID
241474
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De conformidade com as disposições do Estatuto dos Membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, NÃO é vedado aos Promotores e Procuradores de Justiça

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA:   a) exercer, cumulativamente, uma função pública de magistério 

     

    Segundo A Constituição Federal artigo 128 Paragrafo 5º   inciso  II que trata das vedações:

     Os Membros do Ministério Público têm as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo uma de magistério.

    e) exercer atividade política-partidária;

    f) recerber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições  de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as excessoes previstas em lei.

  • ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL

    LEI ESTADUAL 6.536/73

    Art. 4-A - Aos membros do Ministério Público é vedado :

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra A tendo em vista o disposto no art. 4º A, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 4ºA - Aos membros do Ministério Público é vedado: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    Nas B, C, D e E encontram-se vedações trazidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos:

    Art. 4ºA - Aos membros do Ministério Público é vedado:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer a advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista, sem poderes de gerência, ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    V - exercer atividade político-partidária;

    VI - manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    VII - integrar, sem autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, comissões de sindicância ou de processo administrativo estranhos ao Ministério Público.

    VIII - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    IX - integrar lista de promoção por merecimento e lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição de Tribunal, durante o exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça.

    Resposta: A