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ID
2414881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca de infraestrutura viária, terminais modais e multimodais e sistemas e métodos viários, julgue o item seguinte.

Conforme a legislação brasileira, as vias abertas à circulação classificam-se em vias urbanas — vias de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local — e vias rurais — rodovias e estradas.

Alternativas
Comentários
  • Classificação das vias públicas.

    Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e vias rurais.

    As vias urbanas conforme o CTB, são representadas pelas ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

     

    As vias urbanas podem ser dividas em: via de trânsito rápido; via arterial; via coletora e via local.

    Via de Trânsito Rápido – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

     

    Via Arterial – aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

     

    Via Coletora – aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

     

    Via Local – aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

     

    Já as vias rurais, são representadas pelas estradas (via não pavimentada) e rodovias (via pavimentada).

     

    https://criminalisticaforense.wordpress.com/2011/07/11/classificacao-das-vias-publicas/