Classificação das vias públicas.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e vias rurais.
As vias urbanas conforme o CTB, são representadas pelas ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
As vias urbanas podem ser dividas em: via de trânsito rápido; via arterial; via coletora e via local.
Via de Trânsito Rápido – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Via Arterial – aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Via Coletora – aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Via Local – aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Já as vias rurais, são representadas pelas estradas (via não pavimentada) e rodovias (via pavimentada).
https://criminalisticaforense.wordpress.com/2011/07/11/classificacao-das-vias-publicas/