SóProvas


ID
2414908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativos aos temas trânsito e sinalização.

Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas, luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa frontal).

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Sinais de regulamentação:Estes sinais transmitem aos utentes obrigações, restrições ou proibições especiais e subdividem-se em:


    -Sinais de cedência de passagem

    -Sinais de proibição

    -Sinais de obrigação

    -Prescrição específica

     


    http://www.ecsm.com.pt/seguranca_sinais_regulamentacao.htm

     


     

     

  • Copiado e colado do Manual:

     

    Capítulo 4 - Considerações Gerais

    4.8 Retrorrefletividade e iluminação

    Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas,
    luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa
    frontal).

     

    Gab: Certo.

     

    Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume I - p.30 - 2007.

  • A regulamentação está dentro da categoria das sinalizações verticais. As sinalizações verticais de regulamentação são imperativas e obrigatórias.


    Certa.

  • Errei. Nunca vi uma placa vertical iluminada. Apenas placas retrorrefletivas.

  • Guilherme De Miranda, não é porque você não viu que não exista. kkk

    cuidado

  • fiquei na dúvida na questão mesmo assim acertei

    Gab: certo

  • AQUELA QUESTÃO QUE O CANDIDATO RESPONDE COM UMA PURGA ATRÁS DA ORELHA DO TANTO QUE ELA É FÁCIL.

  • Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas pintadasretrorrefletivas,

    luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa

    frontal).

     

    Gab: Certo.

  • essa iluminação frontal externo me pegou
  • Esse Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito é cobrado na PRF?

  • Minha contribuição:

    Conforme Item 4.8 do Manual Brasileiro de Sinalização

    4.8 Refletividade e iluminação

    Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas,

    luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa

    frontal).

    Nas rodovias ou vias de trânsito rápido, não dotadas de iluminação pública as placas devem

    ser retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas.

    (...)

    Estudos de engenharia podem demonstrar a necessidade de utilização das placas

    retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas em vias com deficiência de iluminação ou situações

    climáticas adversas.

    As placas confeccionadas em material retrorrefletivo, luminosas ou iluminadas devem

    apresentar o mesmo formato, dimensões e cores nos períodos diurnos e noturnos.

  • Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas pintadasretrorrefletivas,

    luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa

    frontal)

  • GABARITO: CERTO.

  • Resolução CONTRAN nº 180 de 26/08/2005

    4.8 Retrorrefletividade e iluminação

    Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas, luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa frontal).

    CERTO

  • Resolução CONTRAN nº 180 de 26/08/2005

    4.8 Retrorrefletividade e iluminação

    Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas, luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa frontal).

    CERTO

  • Resolução 180 não está no edital 2021