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§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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Errada
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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Quando há necessidade de incluir na licitação da obra o fornecimento de serviço sem a previsão de quantidade, este deverá ser considerado como verba na elaboração do orçamento. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 7º § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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Decorem: Se não pode quantificar, não pode ser licitado!!!