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ID
2414929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a licitações e contratos de obras públicas, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.


Na elaboração do projeto básico de obra ou serviço, por ferir o princípio da isonomia, não se permite considerar como requisito o emprego de tecnologia existente no local de execução da obra ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

     

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    VII - impacto ambiental.

     

     

     

  • Errada

     

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

  • Na elaboração do projeto básico de obra ou serviço, por ferir o princípio da isonomia, não se permite considerar como requisito o emprego de tecnologia existente no local de execução da obra ou serviço. ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

    VII - impacto ambiental.

  • Exigir requisitos mínimos não fere do princípio da Isonomia (Igualdade).