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ID
241513
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.625/93, compete ao Procurador- Geral de Justiça

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 8.625/93, compete ao Procurador- Geral de Justiça

    a) julgar recurso contra decisão proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade. b) eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público. c) julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público. d) decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar. e) encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público.   Os itens "a", "b", "c"  e  "d" competem ao Colégio de Procuradores de Justiça.  Logo, a única alternativa que apresenta uma competência do PGJ é "e".
  • Gabarito E

    Lei nº 8.625/93

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
  • a) julgar recurso contra decisão proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade. Compete ao Colégio de Procuradores Art 12 

     b) eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público. Colégio de Procuradores

     c) julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público. Colégio de Procuradores
     d) decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar. Colégio de Procuradores
     e) encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

  • a) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, VIII, alínea C da Lei 8625/93 c/c Art. 8º, XI, c da Lei 7669/82) 

    b) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, V da Lei 8625/93)

    c) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, VIII, alínea a da Lei 8625/93) 

    d) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, IX, Lei 8625/93) 

    e) CORRETA: Competência do Procurador-Geral de Justiça  (art. 10, IV da Lei 8625/93)

    .

    CONSELHO SUPERIOR DO MP > aprova o quadro geral de antiguidade do MP e decide sobre reclamações formuladas a esse respeito (art. 15, inciso IX da Lei 8625/93)

    COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA >julgar recurso, nos termos do seu regimento interno, contra decisão: proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade; (Art. 12, VIII, alínea C da Lei 8625/93)

  • Essa questão é muito boa porque privilegia aquele que leu a lei, o desavisado dificilmente acharia que a função de office boy seria do PGJ. hehe

  • Sobre processo administrativo disciplinar contra membro, incumbe:

    AO COLÉGIO DE PROCURADORES - recomendar

    À CORREGEDORIA - instaurar, de ofício ou por provocação

    AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA - decidir

    AO COLÉGIO DE PROCURADORES - julgar recurso contra decisão condenatória e decidir pedido de revisão

     

  • As alterativas A, b, c e D são funções do COLÉGIO DE PROCURADORES.

  • tirando Letra E, tudo o mais é Colégio

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

  • São atribuições do PGJ:

    O art. 9º da Lei n. 8.625 estabelece que cabe ao PGJ:

    Chefia do MP – do órgão de Administração Superior que é a Procuradoria-Geral.

    Exercer a representação judicial e extrajudicial do MP;

    Propor ao Colégio de Procuradores:

    o  A criação e extinção de cargos;

    o  Serviços auxiliares;

    o  Orçamento anual.

    Encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do MP;

    Administração em geral e execução do orçamento;

    Promoção dos cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares;

    Designação de membros do MP;

    Dirimir conflitos de atribuições;

    Decidir processo disciplinar contra membro do MP e aplicar sanções (CUIDADO! Há MPs em que todas as decisões disciplinares são tomadas pelo PGJ, e há MPs em que essa função é dividida entre o PGJ e o Corregedor-Geral, a depender do tipo de punição).