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ID
241516
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.625/93, o Conselho Superior do Ministério Público terá como membro(s) nato(s), APENAS

Alternativas
Comentários
  • Art, 14. inc, 1° - O conselho Superior terá como menbros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedo-Geral do MP...  
  • Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:

    I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas
    o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;

     

    Bons estudos pessoal!

  • São previsões da LONMP:

    "O Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público"

    "O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público."

    "Compete ao Procurador-Geral de Justiça: II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;"

  • Na LC 75/1993:

    CONSELHO SUPERIOR DO MPF:  PGR e vice PGR como membros natos.

    CONSELHO SUPERIOR DO MPT: PGT e vice PGT como membros natos.

    CONSELHO SUPERIOR DO MPM: não há menção expressa na lei sobre membros natos.
    COMPOSIÇÃO: - PGJM (o preside), vice PGJM e todos os subprocuradores gerais da JM.

    CONSELHO SUPERIOR DO MPDFT: PGJ e vice PGJ como membros natos.  

  • Lei 8.625/93

    Art. 14.

    I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.

     

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:

    I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira;

    III - o eleitor poderá votar em cada um dos elegíveis até o número de cargos postos em eleição, na forma da lei complementar estadual.