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ID
241528
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem, supondo por erro plenamente justificável pelas circunstâncais, que está sendo injustamente agredido, repele moderadamente e usando dos meios necessários a suposta agressão, age

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    A legitima defesa putativa se perfaz na conduta de um agente em situação fática, quando imagina, acredita, prever erroneamente uma realidade adversa da que irá acontecer. Ele tem uma visão fantasiosa do
    que poderá ocorrer e se antecipa a fim de proteger de injusta agressão ou iminente perigo um bem jurídico.
    Na visão erudita de Nelson Hungria: "dá-se a legitima defesa putativa quando alguém erroneamente se julga em face de uma agressão actual e injusta, e, portanto, legalmente autorizada a reacção, que empreende".
    Numa visão mais contemporânea, Mirabete assim define: "supondo o agente, por erro, que está sendo agredido, e repelindo a suposta agressão, configura-se a legitima defesa putativa, considerada na lei como caso "sui generis" de erro de tipo, o denominado erro de tipo permissivo (art. 20, § 1º, CP). Para que se configure a legitima defesa putativa, entretanto, é necessário que, excluído o erro, sejam respeitados os requisitos da legitima defesa".
    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/10554/1/Legitima-Defesa-Putativa/pagina1.html#ixzz18B3RaW3T

  • Questão A

    É a suposição errônea (erro de tipo ou de proibição) da existência da legítima defesa, pairando no mundo do imaginário do agente. Seus fundamentos são:

  • animus defendendi;
  • consideração errônea do agente de existência de circunstância de perigo atual.
  • perigo imaginário.
  • suposta ofensa injusta.
  • desnecessidade da proporcionalidade.
  • Questão A

    É a suposição errônea (erro de tipo ou de proibição) da existência da legítima defesa, pairando no mundo do imaginário do agente. Seus fundamentos são:

  • animus defendendi;
  • consideração errônea do agente de existência de circunstância de perigo atual.
  • perigo imaginário.
  • suposta ofensa injusta.
  • desnecessidade da proporcionalidade
  • CORRETA  "A"
    Legítima Defesa Putativa   - erro plenamente JUSTIFICÁVEL (acredita ser agredido, apenas na sua imaginação) e por isso, age em Legítima Defesa. Por se tratar de imaginação da agressão a LEGÍTIMA DEFESA configuara-se PUTATIVA. 
  • Legitima Defesa: É toda ação que viole conduta típica para salvar direito próprio que está sendo lesado ou na iminência de sofrer lesão, provocado por injusta agressão. Na legitima defesa ocorre uma agressão contra a pessoa.

    Requisitos da Legitima Defesa:
     
    a)        Agressão injusta:   A agressão tem de ser injusta, pois não se admite a invocação da legitima defesa para repelir uma agressão justa.
    b)       Agressão atual ou iminente:   a agressão tem de ser atual, estar acontecendo ou ser iminente, estar prestes a acontecer, não bastando um simples temor futuro para justificar a legítima defesa.
    c)        Proteção de um direito:   trata-se do meio de proteger, em circunstâncias excepcionais, todo e qualquer direito lesado ou ameaçado de lesão.
    d)       Meios necessários  : os meios, utilizados por quem age em legítima defesa, têm de se restringir ao necessário para repelir a agressão injusta, consistindo naquela ação que concretamente é a suficiente para tal, se um empurrão era necessário para repelir uma agressão, mas, ao contrário, o agente usa de uma arma de fogo e dispara contra o agressor, ocorre a descaracterização da legítima defesa pela utilização de meio não-necessário ou utilizando de meios necessários, ainda que desproporcionais.
    e)          Moderação:     Não basta apenas que o agente use de meios necessários, deve-se fazê-lo com moderação, o excesso será punível art. 23 CP.
  • Temos que ver que a questão não fala quem agride o "quem", portanto, fica difícil de entender se é estado de necessidade ou legítima defesa putativa. Pois se fosse um animal que estivesse agredindo a pessoa e esta o repelisse moderadamente, como fala a questão, seria estado de necessidade e não legítima defesa.

    Assim fica difícil, tem que partir para o chute!!!
  • SIMPLIFICANDO E RESUMINDO...:

    Quem, supondo por erro plenamente justificável pelas circunstâncais, que está sendo injustamente agredido, repele moderadamente e usando dos meios necessários a suposta agressão, age

    a) em legítima defesa putativa
    .(ARTS. 20,§1º E 25, CP)
    Erro sobre elementos do tipo
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    Descriminantes putativas
    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
    Legítima defesa
    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
    Os arts. 20 e 25 referem-se ao CP.
    A PERISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA !!!
  • O que é a legítima defesa PUTATIVA? qual a diferença para a legitima defesa "normal"??

  • A)    CORRETA: A legítima defesa putativa e a suposição errônea da existência de uma agressão injusta, que, na verdade, só existe na mente do agente.


    B)    ERRADO: O estado de necessidade real pressupõe a existência de uma situação de perigo que lesa OU expõe a lesão bem jurídico de alguém.


    C)    ERRADA: O estado de necessidade putativo ocorre quando o agente supoe, erroneamente, estar presente uma situação de perigo atual, que coloca em risco bem jurídico seu ou de terceiro, não se tratando, pois, de uma agressão.


    D)    ERRADA: O exercício regular de um direito é uma das causas de exclusão da ilicitude, presente quando o agente pratica fato considerado crime, mas amparado por norma jurídica que lhe confere o direito de agir daquela maneira.


    E)    ERRADA: O estrito cumprimento do dever legal e outra causa de exclusão da ilicitude, que se materializa quando o agente pratica fato típico, mas o faz em cumprimento a uma obrigação imposta por lei.

     

     

     

    Prof. Renan Araujo 

  • LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA = ISENTA DE PENA

    LEÍGITIMA DEFESA REAL = EXCLUI CRIME

  • Age em legítima defesa putativa: excludente de culpabilidade.

  • Redação complexa quase me pega.

  • Gab. A

    Legítima Defesa:

    Requisitos:

    • Agressão injusta;
    • Atual ou iminente;
    • Contra direito próprio ou alheio;
    • Uso moderado dos meios necessários;
    • Conhecimento da situação justificante.

    Se você pode sonhar... Você pode realizar...