- A questão se refere a 'Documentos".
- Documentos não servem para "AFERIR", mas sim "REGISTRAR", "COMPROVAR" e etc.
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Registro de acompanhamento da obra. (RAO)
Também chamado, usualmente, de:
- Diário de Obra;
- Livro de Ordem;
- Relatório Diário de Obra.
O RAO foi regulamentado pela Resolução nº 1.024 de 21 de agosto de 2009 e ele deve:
- ►Comprovar autoria de trabalhos;
- ►Garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas.
- ►Dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;
- ►Avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, e acidentes de trabalho;
- ►Ser eventual fonte de dados para trabalhos estatístico.
https://www.sienge.com.br/blog/como-fazer-relatorio-de-acompanhamento-de-obras/
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Art. 5 Os modelos porventura já existentes, físicos ou eletrônicos, tais como:
- ►Boletim Diário;
- ►Livro de Ocorrências Diárias;
- ►Diário de Obras;
- ►Cadernetas de Obras;
- ►etc.
Ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências desta resolução.
RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.