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ID
2415553
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Dentre os muitos caminhos apontados para a efetiva democratização do ensino público, vemos, há algumas décadas, a defesa da participação de diferentes sujeitos, como alunos, pais, moradores e movimentos sociais, na gestão do sistema educativo. Spósito (2000) alerta para a necessidade de aprofundarmos a reflexão sobre esse tema, pois a questão envolve um grande grau de complexidade, uma vez que não há democratização possível se tomarmos como base estruturas administrativas burocratizadas e, consequentemente, verticalizadas e centralizadas. Diante da reflexão que a autora traz, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A meu ver é passível de outra interpretação na letra B... Ou entendi de forma errada/equívoca? Eu posso entender que a descentralização e a autonomia precisam ser condições máximas para que a ampliação da gestão escolar seja democrática;

    A mesma coisa se eu fizer uma comparação com a LDB9394/96 ao estabelecer que: 

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. (Oras, PADRÃO MINÍMO?!) Não deveria ser MÁXIMO?! São certas coisas nas leis e nas interpretações devidas que enxergamos o contraditório  por que a educação se constitui no Brasil de forma confusa... Agora, então, com a medida provisória nº 746, existem mais contradições ainda se for ver no modo interpretativo...

  • Andressa, quando se coloca padrões mínimos, dá pra subtender que existe uma base que é mínima e com isso não pode diminuir mais que isso. Agora se fossem padrões máximos não teria o que melhorar já que se chegou no auge. É só uma questão de saber interpretar cruamente o texto legal.