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ID
2415571
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo o Artigo 43º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 (LDB), pode-se afirmar que, entre as finalidades da Educação Superior, está a de:

Alternativas
Comentários
  • Correta: E

    DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

    Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

    I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

    II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

    III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

    IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

    V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

    VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

    VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

    VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.          (Incluído pela Lei nº 13.174, de 2015).

     

  • Erro da B

    baixar normas complementares para seu sistema de ensino e fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.

    Em vermelho, nós temos uma incumbência dos Estados de um modo geral. (Art. 10)

    Em azul, nós temos as atribuições das faculdados e não uma finalidade. (Art. 53)

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.