Alternativas
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
do Município e das entidades da administração direta e indireta
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação
das subvenções e renúncias de receitas será exercida pela câmara
Municipal mediante controle externo e pelo sistema de controle interno
de cada Poder.
A Câmara Municipal exercerá controle externo com o auxílio do Tribunal
de Contas dos Municípios.
Prestará contas qualquer pessoa física, jurídica ou entidade pública
que utilize, arrecade, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos ou pelos quais o Município responda ou que, em nome deste,
assuma obrigações de natureza pecuniária.
A Câmara Municipal, diretamente ou por qualquer de suas comissões
técnicas ou de inquérito, poderá requerer ao Tribunal de Contas do
Estado a realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos
Poderes Legislativo e Executivo, bem como solicitar informações sobre o
resultado de inspeções, fiscalizações e auditorias realizadas.
Cabe à câmara Municipal, no prazo de noventa dias, após comunicação do Tribunal de Contas do Estado, sustar a execução de contrato por
ele impugnado, devendo, de imediato, solicitar ao Poder Executivo as
medidas cabíveis.