Alternativas
O vencimento do servidor público, acrescido das vantagens pecuniárias de caráter permanente, e os proventos são irredutíveis que observarão
o princípio da isonomia, e terão reajustes periódicos que preservem
seu poder aquisitivo.
nenhum servidor público poderá perceber, mensalmente, a título
de remuneração ou provento, importância superior à soma dos valores
fixados como subsídio, em espécie, a qualquer título, para o Chefe do Poder
Executivo Municipal, excluindo-se do teto da remuneração o décimo
terceiro vencimento, as indenizações e os auxílios pecuniários previstos
nesta Lei.
O servidor público efetivo, enquanto em exercício de cargo em comissão,
não deixará de perceber cumulativamente o vencimento ou remuneração
do cargo efetivo.
O vencimento, a remuneração e os proventos não sofrerão descontos
além dos previstos em lei, nem será objeto de arresto, sequestro ou
penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, resultante
de decisão judicial, reposição de valores pagos indevidamente pela Fazenda
Pública Municipal, hipótese em que o desconto será promovido
em parcelas mensais não excedente a dez por cento da remuneração,
ou provento.
O servidor público em débito com o erário, que for demitido, exonerado
ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassadas, terá
o prazo de até sessenta dias, a partir da publicação do ato, para quitá-lo,
e a não quitação do débito no prazo previsto no parágrafo anterior implicará
sua inscrição em dívida ativa.