SóProvas


ID
2415703
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

São três os aspectos conceituais de Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)

     

    Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)

  • Administração Pública

    A administração pública é conceituada com base em dois aspectos:


    1- objetivo (também chamado material ou funcional)

    2- subjetivo (também chamado formal ou orgânico).


    Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:

     

    1- Objetivo (material/funcional):  A administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.

    É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica)

     

    2- Subjetivo( Formal /Orgânico) “A Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

    É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.

  • Ficou muito estranha essa questão, ele dividiu em 3 aspectos (conforme letra A):

    1. material ou objetivo

    2. formal

    3. orgânico ou subjetivo

    Entretanto, na pesquisa que fiz, formal e orgânico é a mesma coisa... Ele deve ter se baseado em algum autor que subdivide, ou alguma doutrina que não concorda com essa divisão, porém, a maioria do material você encontra com duas divisões: subjetivo/formal/orgânico e objetivo/material/funcional. Acabou se tornando uma questão interpretativa, o que permite recurso.

  • SUFORG – SUBJETIVO – FORMAL – ORGÂNICO –   

    ÓGÃOS, ENTIDADES E AGENTES

    ADM – SENTIDO FORMAL – PODERES, ÓGÃOS, ENTIDADES E AGENTES

     

    OBFUMA – OBJETIVO – FUNCIONAL – MATERIAL     

    OPERACIONAL, CONDUÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO – GESTORES QUE EXECUTAM DECISÕES E PLANOS GOVERNAMENTAIS

     

    - OBFUMA – FIPS - ATIVIDADES FINALÍSTICAS:

                         FOMENTO,

                         INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA NA PROPRIEDADE E NA ECONOMIA (REGULA, FISCALIZA, ATUA NO DOMÍNIO ECONÔMICO, INTERVÉM NA  PROPRIEDADE)

                          POLÍCIA ADMNISTRATIVA,

                          SERVIÇOS PÚBLICOS,

            

     

    ATIVIDADES-MEIO (ACESSÓRIAS):

         COMPOSIÇÃO, MANUTENÇÃO, APARELHAMENTO MATERIAL (HUMANO) EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, DECISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

     

      - SENTIDO MATERIAL – FUNÇÕES ESTATAIS:

                 OPERACIONAL – OPERACIONALIZAÇÃO / EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

                 GOVERNO – PRÁTICA DE ATOS DE GOVERNO PELOS AGENTES POLÍTICOS – COMANDO, DIREÇÃO E A GESTÃO

               ADMINISTRATIVO – ATOS DE EXECUÇÃO, CONFORME A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E AGENTES DEFINIDAS EM LEI

     

     SENTIDO MATERIAL – MESMO EXERCIDO POR PARTICULAR DEVE-SE RESPEITAR O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

    EXEMPLO – ATIVIDADE MATERIAL – TELECOMUNICAÇÃO – OBSERVAM O DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL

     

    NESSE SENTIDO, DEVEM ATUAR OS PARTICULARES DELEGATÁRIOS, QUE EXERCEM SERVIÇOS EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, MEDIANTE CONTRATO DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU ATO DE AUTORIZAÇÃO – DEVEM FAZER LICITAÇÃO

     

    EM REGRA, O JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERVIR NOS ATOS POLÍTICOS DO EXECUTIVO, COMO O ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, SANÇÃO E VETO A LEIS

    - RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL

  • Questão mal escrita...