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ID
2415709
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na ausência de disposição, expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

     

     

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     


    I - a analogia; (A)


    II - os princípios gerais de direito tributário; (B)


    III - os princípios gerais de direito público; (C)


    IV - a eqüidade. (E)

     

     

     

    Fonte: (CTN, Livro 2)

  • RESPOSTA : D 

    CAP. IV  INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEI 5.172/1996 CTN 

    Art. 108 

    I  - A ANALOGIA ; 

    ( Não resulta tributo não previsto em lei)

    II- OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO;

    III- OS  PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO ;

    IV - EQÜIDADE

    ( Não dispensa tributo devido)

     

    Fonte : Estratégia Concursos Prof.Fábio Dutra 

  • LETRA D CORRETA 

    CTN

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

            § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

            § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • E a proporcionalidade e razoabilidade nos tributos? Então pode cobrar ou majorar um tributo de modo desproporcional para pessoas humildes? 

  • DICA: APPLE

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação  tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: 

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;        

    III - os princípios gerais de direito público;        

    IV - a eqüidade.   

  • *Interpretação da norma tributária – lacunas legislativas (Art. 108, CTN) – ordem legal:

                   - Analogia (não poderá resultar em exigência de tributo não previsto em lei – parágrafo 1º);

                   - Princípios gerais do direito tributário;

                   - Princípios gerais do direito público;

                   - Equidade (não poderá resultar em dispensa de pagamento de tributo devido – parágrafo 2º);