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Letra E.
Lei 8.159/91 Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
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Gab. E
Arquivos Correntes → Alto valor Primário/ alto valor informativo Arquivos;
Intermediários → Baixo valor Primário/ baixo valor informativo;
Arquivos Permanentes → Valor Secundário/ valor histórico.
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§ 1º - [...] constituam objeto de consultas freqüentes.
Exemplos: Ata de Posse; Boletim de Notas e Freqüência de Alunos,.
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Art. 8º Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes
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Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º - Consideram-se documentos CORRENTES aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
GABARITO -> [E]
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GAB. E
Arquivo Corrente é conjunto de documentos, em tramitação ou não, que, por seu valor primário, é objeto de consulta frequente pelo órgão ou entidade que o produziu e ao qual compete sua administração.
FONTE: Gestão de Documentos, Arquivo Nacional - 2ª Ed, 2019.
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GABARITO: LETRA E
DOS ARQUIVOS PÚBLICOS
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
LEI N° 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.