SóProvas


ID
2416717
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, classificando os documentos públicos como correntes, intermediários e permanentes. Os arquivos correntes são aqueles destinados aos documentos com valor primário, que podem ser distinguidos pelo(a): 

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     

    Lei 8.159/91 Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.

    § 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.

  • Gab. E

    Arquivos Correntes → Alto valor Primário/ alto valor informativo Arquivos;

    Intermediários → Baixo valor Primário/ baixo valor informativo;

    Arquivos Permanentes → Valor Secundário/ valor histórico.

  • § 1º - [...]  constituam objeto de consultas freqüentes.

    Exemplos: Ata de Posse; Boletim de Notas e Freqüência de Alunos,.

  • Art. 8º Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.

    § 1º Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes

  • Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.

    § 1º - Consideram-se documentos CORRENTES aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.

    GABARITO -> [E]

  • GAB. E

    Arquivo Corrente é conjunto de documentos, em tramitação ou não, que, por seu valor primário, é objeto de consulta frequente pelo órgão ou entidade que o produziu e ao qual compete sua administração.

    FONTE: Gestão de Documentos, Arquivo Nacional - 2ª Ed, 2019.

  • GABARITO: LETRA E

    DOS ARQUIVOS PÚBLICOS

    Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.

    § 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.

    § 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

    § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

    LEI N° 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.