-
Gabarito A || b) Autoexecutoriedade Conceito os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente: Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular). Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas
Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
-
É justamente o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE...Este significa que a Adm Pública se vale de MEIOS DIRETOS DE EXECUÇÃO DE SEUS ATOS, INDEPENDENTE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO..Leeembrando que NEM TODO ATO É AUTOEXECUTÁVEL, pois somente decorre de LEI ou de situação de URGÊNCIA!
-
Questão mal formulada!
Oviamente que o Poder Judiciário tem plenos poderes para intervir nos atos administrativos sempre que houver necessidade de controle de LEGALIDADE.
O que o examinador quis dizer, penso eu, foi que INEXISTE NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL para que a Administração Púbica faça valer de suas decisões (autoexecutoriedade).
-
a) (CORRETA) A Administração Pública tem a prerrogativa de executar seus atos e decisões diretamente sobre o particular, sem a intervenção do Poder Judiciário. - Trata-se do atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo
b) (ERRADA) O ato discricionário é de competência da Administração Pública, mas pode ser submetido ao crivo do Poder Judiciário, que tem poderes para examinar o seu mérito. - O Poder Judiciário somente poderá examinar a sua legalidade e não o mérito.
c) (ERRADA) O ato administrativo vinculado é aquele que permite à Administração Pública examinar a conveniência e oportunidade do serviço público quando da sua edição. - Conceito de ato discricionário.
d) (ERRADA) O direito brasileiro não admite a convalidação de atos administrativos. Podem ser convalidados atos administrativos com vício de FO.CO - FOrma e COmpetência
e) (ERRADA) Os atos administrativos são irrevogáveis. Em regra, os atos administrativos podem ser revogados/extintos por motivos de conveniência e oportunidade. contudo, não podem ser revogados: direito adquido; ato vinculado; ato que já exauriu seus efeitos; ato que não está na órbita do direito; ato enunciativo; ato de controle; ato ilegal e ato complexo.
Bons Estudos !!!
-
Tento ir pela resposta mais "completa" (quando tenho dúvida)
Gab. A - Conceito de Autoexecutoriedade puro. Pronto é isso.
A "B" deixa uma certa dúvida pois é óbvio que o Judiciário tem poder de examinar a ADM Pública (se submetido), mas daí já seria uma hipótese (no caso de ilegalidade e não mérito). Mas aí "enfeitaria" muito a questão, pois a ilegalidade nem citada foi.
-
a)A Administração Pública tem a prerrogativa de executar seus atos e decisões diretamente sobre o particular, sem a intervenção do Poder Judiciário.
R.: CERTO, AUTOEXECUTORIEDADE
b)O ato discricionário é de competência da Administração Pública, mas pode ser submetido ao crivo do Poder Judiciário, que tem poderes para examinar o seu mérito.
R.:ERRADO, PODER JUDICIARIO SÓ AVALIA A LEGALIDADE
c)O ato administrativo vinculado é aquele que permite à Administração Pública examinar a conveniência e oportunidade do serviço público quando da sua edição.
R.: ERRADO, SOMENTE O ATO DESCRICIONÁRIO TEM JUIZO DE COVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
d)O direito brasileiro não admite a convalidação de atos administrativos.
R.: ADMITE CONVALIDAÇÃO
e)Os atos administrativos são irrevogáveis.
R.:CABE REVOGAÇÃO DOS ATOS
-
autoexecutoriedade