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CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA COLEGA. M. RIBEIRO!
O PL 274 foi aprovado pelo Senado Federal e agora vai para a Câmara dos Deputados, ou seja, AINDA NÃO É LEI, de modo que o regramento constitucional (art. 40, § 1º, II e art. 100 do ADCT) ainda está em vigor.
REGRA GERAL = 70 anos
MINISTROS STF, STJ, TSE, TST, TSM E TCU = 75 anos.
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Letra Da
Conveniência e oportunidade.
Verificar se não interferirá no andamento dos trabalhos da repartição e o melhor momento para a concessão.
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Admissão: é o ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação.
http://sqinodireito.com/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo/
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Letra D
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Gab:D
8.112/90
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.