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ID
2418421
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a doutrina prevalente acerca da classificação dos direitos humanos fundamentais, é correto afirmar que é exemplo de liberdade positiva o direito

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

     

    A teoria dos status (Georg Jellinek)

    *Status positivo (ou status civitatis): O indivíduo está inserido no status positivo quando lhe é reconhecida a capacidade jurídica para recorrer ao aparato estatal e utilizar as instituições estatais, ou seja, quando o Estado garante ao indivíduo pretensões positivas. Cerne do status positivo revela-se como o direito do cidadão a ações estatais (exemplo direiro à saúde).

    OBS.:

    *Status passivo (ou status subjectionis): O status passivo é aquele no qual se encontra o indivíduo submetido ao Estado na esfera das obrigações individuais. Existe para o indivíduo algum tipo de dever ou proibição estatal ao qual está sujeito.

    *Status negativo (ou status libertatis): Em sentido estrito (sentido original de Jellinek) diz respeito exclusivamente a liberdades jurídicas não protegidas.Em sentido amplo (sentido empregado pela maioria da doutrina) se refere aos direitos de defesa, ou seja, direitos a ações negativas do Estado que protegem o status negativo em sentido estrito. Neste sentido, gera uma obrigação negativa endereçada ao Estado para que este deixe de fazer algo (obrigação de abster-se de intervir na esfera de liberdade).

    *Status ativo (ou status da cidadania ativa): O indivíduo se insere neste status quando lhe são atribuídas capacidades que estão além de sua liberdade natural, como, por exemplo, o direito de votar.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional-Marcelo Novelino

  • LETRA C

     

    Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social."  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Os direitos sociais tem um CUNHO POSITIVO, OU SEJA, EXIGEM UM FAZER/ UM PRESTAR ESTATAL...

    Já os direitos e garantias individuais e coletivos do art. 5 da CF tem um CUNHO NEGATIVO/CUNHO ABSENTEÍSTA/NÃO FAZER ESTATAL, ou seja, basta um não fazer para serem respeitados..

    Então o gaba é LETRA C, pois a SAÚDE ESTÁ EXPRESSA NO ART. 6 DA CF COMO UM DIREITO SOCIAL ;)

  • RESPOSTA: Letra C
                      
    O direito à saúde é exemplo de liberdade positiva, visto que trata-se de Direito Fundamental de 2º Geração (dimensão). Os Direitos Dundamentais de 2º Geração consubstanciam-se em prestações positivas do Estado ao indivíduo, materializadas em políticas e seviços públicos; são, portanto, normas programáticas, liberdades positivas, que passam ao ente público a obrigação de realizar prestações positivas em prol das pessoas. 
                      Classificam-se como Direitos 2º Geração, portanto, os DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS e CULTURAIS - direitos que, visivelmente, impõem ao Estado determinadas prestações positivas (liberdades positivas), dentre os quais é possível citar os exemplos seguintes: direito à educação, direito à saúde (veja ele aqui novamente) e direito ao trabalho.
    FONTE: Estatégia Concursos

  • Gabarito: C

    Direitos da segunda geração ou direitos de igualdade: Surgiram após a 2ª Guerra Mundial com o advento do Estado Social. São os chamados direitos econômicos, sociais e culturais que devem ser prestados pelo Estado através de políticas de justiça distributiva. Abrangem o direito à saúde, trabalho, educação, lazer, repouso, habitação, saneamento, greve, livre associação sindical, etc.

    ---------

    Fonte: DireitoNet / Fernanda Silva Bianco. / As gerações de direitos fundamentais.

  • Então só eu achei que o gabarito fosse a letra ''/ kk

  • Não vejo a questão como bem formulada, pois confunde a liberdade (conceito que pode ser especificado em positiva ou negativa) com  as gerações de Direitos Fundamentais. Muito boa a explicação do Concursando Tribunais.

  • Positiva envolve uma prestação do Estado, assim a saúde. 

  • RESPOSTA: LETRA C

     

    Refere-se à prestação pelo Estado. Direito à saúde é universal e obrigatoriedade do Estado

  • Liberdade positiva é uma prestação do Estado

  • Alternativa C

    Direitos de 2º Geração: DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS e CULTURAIS 

    Direitos Sociais:

    Edu Mora Ali, Assis Trabalha La Sau, ProsSegue Transportando PreSo

    * Educacao

    * Moradia

    * Alimentação

    * Assistência aos Desamparados

    * Trabalho

    * Lazer

    * Saúde

    * Proteção à Maternidade e a Infância

    * Segurança

    * Transporte

    * Previdência Social

  • Acredito que a questão deve ser analisada à luz das FUNÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS e da TEORIA DOS STATUS DE JELLINEK.

    Conforme a concepção trialista, são funções dos direitos fundamentais:

    - Direito de Defesa (ou Direito de Resistência), que exige do Estado uma obrigação de se abster de influenciar na autonomia das pessoas, o que estaria inserido no status negativo da teoria de Jellinek;

    - Direito a Prestações, que impõe ao Estado um dever de agir, visando realizar direitos, o que seria subsumido ao status positivo de Jellinek; e

    - Direito de Participação, que garante às pessoas o direito de fazer parte na formação da vontade política do Estado, que seria o mesmo que o status ativo da teoria de Jellinek.

    Assim, quando a questão pede "exemplo de liberdade positiva", ela quer saber quais são os direitos que compõe o status positivo de Jellinek, que nada mais são dos que os Direitos às Prestações, que, conforme já explicado, são os direitos que impõe ao Estado um dever de agir.

    Entre os itens, apenas o direito à SAÚDE exige que o Estado faça algo para realiza-lo.

  • Liberdade Positiva é um FAZER do estado. É uma prestação do Estado. Hospitais, serviços de saúde apropriados, etc... é um fazer do Estado. O resto é ABSTENÇÃO, NÃO-FAZER.

  • Não é propriedade!

    É moradia!

  • L. NEGATIVAS 

    LIBERDADE ➜ Não fazer (abstenção do ESTADO)

    ⇒  menos participação do estado

    ⇒ direitos de 1° geração (civis e políticos)

    L. POSITIVAS

    IGUALDADE ➜ Fazer (prestação do eSTADO)

    ⇒ mais participação do estado

    ⇒ direitos de 2° geração (sociais, econômicos e culturais)