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ID
2418511
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades necessárias ao desenvolvimento integral, conforme artigo 3.º, respeitando-se o direito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

  • GB\E

    PMGO

  • O enunciado menciona expressamente o artigo 3º do ECA, que assegura a crianças e adolescentes o direto à liberdade, ao respeito e à dignidade. O "respeito" não está previsto literalmente, mas é possível inferir que corresponde à ausência de discriminação prevista no parágrafo único do referido artigo.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

    Gabarito: E

  • O enunciado menciona expressamente o artigo 3º do ECA, que assegura a crianças e adolescentes o direto à liberdade, ao respeito e à dignidade. O "respeito" não está previsto literalmente, mas é possível inferir que corresponde à ausência de discriminação prevista no parágrafo único do referido artigo.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

    Gabarito: E

    Danielle Silva | Direção Concursos

  • ...conforme artigo 3º, respeitando-se o direito: RELIDI

    RE speito

    LI berdade

    DI gnidade

    *OBS* - O respeito não tá expresso no artigo 3º, mas é baseado na proibição discriminação (art.3º, parágrafo único)

    ITEM E!