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ID
2418592
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Joana, estudante de Direito, deseja ter acesso a todos os processos de licitação instaurados pela UFRJ. Ciente dos termos da Lei nº 12.527/11, que regula o acesso a informações, Joana recorre à Universidade e apresenta seu pedido, o qual é indeferido pela autoridade competente. Analisando as alternativas a seguir, do indeferimento do pedido:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

  • Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • Recurso = Art.15 (indeferido 10 e autoridade 5)

  • recurso em 10 dias

    resposta de recurso em 5 dias 

  • Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

  • GABARITO C.

    O interessado terá 10 dias, a contar da sua ciência, para interpor recurso contra a negativa de acesso à informação.
    A autoridade hierarquicamente superior a que exarou a decisão impugnada de acesso deverá se manifestar no prazo de 5 dias.
    No caso do Executivo Federal, se a autoridade superior mantiver a negativa, o recurso será encaminhado ao Ministério de Transparência, Fiscalização e Controle (Antiga CGU) que terá o prazo de 5 dias para se manifestar. Se o MTFC mantiver a negativa, o recurso será enviado para Comissão Mista de Reavaliação de Informações.