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Gabarito B
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão
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Móveis → Leilão → Exceção: Acima de 650 mil é Concorrência
Imóveis → Concorrência → Exceção: Caso decorra de dação em pagamento e procedimento judicial poderá ser Concorrência ou Leilão.
Dica que vi por aqui no QC
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Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 19 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
“Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.”
A- Incorreta. Para bens imóveis também é possível utilizar a modalidade de licitação leilão.
B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 19, III da lei 8.666/93.
C- Incorreta. Essas são as 5 modalidades de licitação constantes no art. 22 da lei 8.666/93, mas apenas concorrência ou leilão são aplicáveis na situação do enunciado.
D- Incorreta. Apenas concorrência ou leilão são aplicáveis na situação do enunciado.
E- Incorreta. Apenas concorrência ou leilão são aplicáveis na situação do enunciado.