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ID
2419135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação à toxicologia forense, julgue o item seguinte.

Se o resultado do exame de alcoolemia de um indivíduo for positivo, isso significará que, no momento da coleta da amostra para exame, esse indivíduo apresentava a concentração sérica de álcool superior a 0,6 dg/L.

Alternativas
Comentários
  • 0,6 gramas e não decigrama

  • Igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue. (Art. 306, CTB)

  • Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    § 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

     

    § 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

     

    § 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • Concentração igual ou superior a 6,0 dg/l de álcool por litro de sangue e não 0,6 dg/l

  • CTB:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: [...]

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:  

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. [...]

  • Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB

    • Igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue
    • Igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar