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Gabarito correto
Pra mim essa questão está incorreta, pois falta a TORTURA PRÓPRIA E A TORTURA OMISSIVA.
Entretanto, sabendo que para o cespe incompleto "via de regra" é correto, consideraria a questão correta.
MODALIDADES DE TORTURA
1- Constranger alguém:
- Com V ou GA
- Causando-lhe sofrimento F/ M
>> TORTURA PROVA/ CONFISSÃO/ PERSECUTÓRIA
a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de 3ª pessoa
>> TORTURA CRIME
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Torturar alguém para cometer um crime (NÃO abrange contravenção penal)
>> TORTURA DISCRIMINATÓRIA/ PRECONCEITO
c) Em razão de discriminação RACIAL (T. racismo) ou RELIGIOSA
MACETE: toRtuRa - Raça e Religião
>> TORTURA CASTIGO (intenso sofrimento)
2- Submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade
- Com emprego de V/ GA
- A INTENSO sofrimento F/ M
- Como forma de aplicar CASTIGO PESSOAL ou MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.
CUIDADO: ≠ de MAUS TRATOS
Art. 136 CP -> Tem a finalidade de educação, ensino, tratamento ou custódia.
Sem o INTENSO SOFRIMENTO
>> TORTURA PRÓPRIA
3- Submeter pessoa presa ou sujeita a MS
- a sofrimento F/ M
- por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
* SEM FINALIDADE, SEM DOLO ESPECÍFICO, DOLO GENÉRICO (dolo somente de torturar)
----------------- PENA: RECLUSÃO de 2 a 8 anos
>> TORTURA OMISSIVA (Atípica/ Anômala/ Imprópria)
- Aquele que se omite Quando tinha o dever de:
evitá-la (omissão imprópria) ou
apurá-la (omissão própria)
- Responderá de forma DOLOSA
----------------- PENA: DETENÇÃO de 1 a 4 anos
Complementando com outro comentário sobre a questão.
Se analisarmos mais profundamente a questão tem 2 erros:
1- Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Para tortura castigo, não basta que haja sofrimento, ele deve ser intenso.
2. b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Não basta apenas provocar ação ou omissão, ela deverá ser de natureza criminosa.
Provavelmente essa uma questão que a banca bizonhou no gabarito.
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Gabarito: CORRETO
O art. 1º, inciso I e II da Lei 9455/97 define o crime de tortura:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causandolhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
FORÇA E HONRA.
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Essa questão ficou muito estranha e mal feita, mas muito mesmo. Primeira coisa estranha é o "de modo a causar sofrimento". O sofrimento tem que ser FÍSICO ou MENTAL para se enquadrar nessa lei. Mas não existem só esses. Pode ser psíquico, moral, enfim... generalizou, de forma errônea, porque a lei é taxativa, não há espaço para suposições. Outra parte totalmente dúbia e mal feita é a "para provocar ação ou omissão". A ação ou omissão tem que ser de NATUREZA CRIMINOSA. Novamente, generalizou como qualquer tipo de ação ou omissão. Totalmente incorreto. E misturou tudo no final, juntando "com o objetivo de discriminação racial ou religiosa", que é apenas uma das alíneas do inciso I, independente (não necessariamente vai ocorrer isso), além de botar "ou ainda como forma de castigo", que é OUTRO inciso, e nesse, tem que ser INTENSO sofrimento físico ou mental, e não o mero sofrimento. O próprio legislador faz a diferenciação clara do sofrimento e do INTENSO sofrimento, mas, para o examinador, é a mesma coisa. Enfim, essa questão teve uma redação bisonha e extremamente mal formulada. Uma vergonha para essa famigerada Banca assinalar como "correto" tal texto.
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Para provocar açao ou omissao oq?qlq coisa?nao,acao ou omissao de natureza criminosa...só aí já se vê que tá errada!cespe sendo cespe!
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Parem de reclamar e resolvam a questão.
A questão está incompleta, isso não faz dela errada.
O enunciado trouxe um misto de incisos e parágrafos da lei de tortura.
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Que eu saiba, humildemente falando, ''[...]constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, *de modo a causar sofrimento* [...]ou ainda como *forma de castigo.*'' se enquadra no artigo 136 do Código Penal. Além disso, ''para provocar ação ou omissão'' não configuraria a tortura se não for direcionada a ação/omissão de natureza criminosa.... Enfim, acredito que o ''Lesgislador'' Cespe deu uma comida de bola aí
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Fazer o que né, Cespe criou o tipo penal de ação ou omissão, com o objetivo de discriminação racial, religiosa..
Sendo que são condutas diferente:
"Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa."
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Essa questão está errada, pois a tortura castigo é parte do insiso II, q necessita de INTENSO sofrimento, que na questão não fala...
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PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. QUESTÃO INCOMPLETA. FALTAM FINALIDADES ESPECIAIS. AÇÃO OU OMISSÃO...DE NATUREZA CRIMINOSA.
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A lei de tortuta não prevê, no entanto, discriminação em razão de orientação sexual.
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Questão para se deixar em branco na hora da prova. Razão: pode estar certa ou errada ao sabor do avaliador.
Mais uma da margem da cespe.
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Se você, com plena convicção, marcou certa esta questão, então você deve tomar bastante cuidado com as rasteiras que a vida pode lhe dar daqui pra frente amigo srsrs
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Marquei certo, mas com muito medo ! kkkkkkkk A minha dúvida ficou na tortura castigo, pois nesse caso a lei fala em "intenso" sofrimento.... Cespe com omissão de informações deixa muita dúvida na hora de marcar !
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o incompleto não é sinônimo de errado.
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Não procurar cabelo em ovo. Segue!
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Fiquei em dúvida na parte "religiosa".
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CESPE já formulou perguntas melhores. Misturou tudo, e o pior, deu como certa. Quem leu um pouquinho a lei sabe do que estou falando.
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QUE ESTAO MAIS MAL ELABORADA. INCOMPLETA. PATETICA
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Penso que o erro da questão consiste em omitir a elementar do INTENSO sofrimento físico no caso da tortura castigo.
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Gab. Certo
Trata-se da Tortura prova.
Art. 1º, I, alínea "a"
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Redação da questão ficou beeeem duvidosa, dependendo do cansaço é uma opção deixar em branco como falou os colegas
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Essa questão está errada,pois a ação ou omissão deve ter natureza criminosa, e não somente qualquer "ação ou omissão", como está na questão.
Muito passível de recurso!!!
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Mal elaborada!
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Nessa questão houve uma mistura danada o que ocasionou, na minha opinião, o erro da afirmativa. O erro principal está presente nessa parte: para provocar ação ou omissão... Ocorre nessa espécie de tortura (TORTURA AO CRIME) o intento do agente é fazer com que o torturado faça ou deixe de fazer algo que tenha NATUREZA CRIMINOSA. Portanto, observando a questão se contata que não há menção alguma direcionada a ação ou imissão de natureza criminosa.
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Questão deveria ser anulada, no mínimo. Na tortura-castigo não basta o sofrimento. A lei é bem clara: intenso sofrimento.
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Lembrando que os crimes de homofobia são equiparados aos crimes de preconceito, no entanto, para a lei 9455/97 a tortura preconceito não engloba os crimes de homofobia pois seria analogia in malla partem .
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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KD O FÍSICO OU MENTAL NO ENUNCIADO?
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Gab Certa
Lei9455/97 - Lei de tortura
Art1°- Constitui crime de tortura:
I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
c) Em razão de discriminação racial ou religiosa
II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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Confesso que não hora de marcar, fiquei cabreira.
A tortura do preso não exige violência ou grave ameaça.
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questão mal feita, examinador, precisa melhorar...
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questão INCOMPLETA! Pois a banca informou que "A legislação brasileira define tortura..." (não está definido assim na legislação).
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Para a banca CESPE, questão incompleta não é errada!
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A ação ou omissão provocada deveria ser de natureza criminosa. Pelo princípio da taxatividade da lei penal, não se pode enquadrar no crime de tortura qualquer ação ou omissão da vítima, deve haver o dolo específico na conduta do agente causador da tortura (provocar na vítima ação ou omissão de natureza criminosa). Se o agente constrange a vítima para provocar uma ação ou omissão não criminosa, o crime poderia ser outro: o crime de constrangimento ilegal (artigo 146 CP). Procuro entender o pensamento desses examinadores, mas às vezes fica difícil demais fazê-lo.
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Deveria ser errado, pois, por exemplo, a ação ou omissão deve ser de natureza criminosa. Assim, a pessoa que agride verbalmente ou mediante socos um entregador de pizza para que este não realize o seu trabalho não incorre em tortura.
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Os gabaritos tanto CERTO como ERRADO seriam possíveis.
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A lei 9455 não define o que é a tortura propriamente dita. Deveria ter sido anulada essa questão. Se não foi anulada então nas proximas ela dará certo novamente outra parecida com essa. Lamentável Cespe ,
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Tudo está na letra da lei, porém, muito bagunçado que abre margens:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Vale ressaltar que tortura castigo é submeter alguém a intenso sofrimento físico.
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Como falta algumas "palavrinhas", marquei errado. Essa é a dificuldade de fazer questoes de uma banca que costuma ser tao literal.
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A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA, NÃO ERRADA. PRESTEM ATENÇÃO NESSES DETALHES, ISSO É CESP.
Avante, Guerreiros!!!
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Delta Corleone, vc está absolutamente certo. Muito genérico. Acabei errando
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AQUELE TIPO DE QUESTÃO QUE SÓ ERRA, QUEM ESTUDOU MUITO!
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QUESTÃO NADA COM NADA
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Mais uma questão coringa da CESPE... Desde sempre, a ação ou omissão precisa ser de natureza criminosa.
A pior banca da atualidade. E não é por ser "certo ou errado", mas pelo fato de elaborar questões sem resposta, ou melhor, questões as quais a banca pode dar a resposta que bem entender.
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então para o CESPE pode ser qualquer tipo de sofrimento?
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GAB: CERTO
LEI DE TORTURA LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (Tortura-prova ou tortura persecutória)
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (Tortura para a prática de crime ou tortura-crime)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (Tortura discriminatória ou tortura-racismo)
Material: Instagram Rolando na posse.
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É do tipo de questão que quem errou acertou.
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Quem escreveu a questão não estudou português. Tipo de questão q p responder deve extrair as informações de forma separada. Se dessa forma, correta
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Questão capciosa, o elaborador pegou varias informações desfalcadas, botou no "liquidificador" e falou, fo**-se a linha de raciocínio tá aí a questão.
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A Cespe sempre coloca esse tipo de questão, com texto de lei incompleto. O complicado é que hora se considera certo, hora se considera errado. Em outras bancas essa questão estaria incorreta.
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Tortura ao preso não é necessário violência ou grave ameaça, desde que leve a sofrimento físico ou mental por fato não estabelecido em lei.
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Essa questão é absurda, ele descreve dois incisos com diferentes núcleos de conduta considerando apenas um como correto para dois. WHAT???
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questão ESQUISISTRANHA!
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A legislação brasileira define tortura como constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, de modo a causar sofrimento, para se obter informação (TORTURA PROVA), ou para provocar ação ou omissão (TORTURA CRIME), com o objetivo de discriminação racial, religiosa (TORTURA DISCRIMINATÓRIA) ou ainda como forma de castigo (TORTURA CASTIGO)
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GAB: CERTO
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Questão mal elaborada, pqp
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para de chorar, meu filho. coloca uma interrogação no final da questão, e vc responderá tranquilamente.
Imagina alguém te perguntando isso, exatamente dessa forma. Você iria responder: "Sim, mas... ", "existem outras formas também." pronto, tá certo, pois a questão não restringiu. abcs
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Incompletíssima, porém certa! Cespe sendo Cespe.
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GABARITO: CERTO
QUESTÃO LIXOSA.
'' com o objetivo de discriminação racial, religiosa'' , acredito que nesse fator ''objetivo'' não se confunde com ''MOTIVO'' que ao meu ver seria mais adequado, pois você tortura o individuo por MOTIVAÇÕES relacionadas a crença e raça, o que se distingue de ''OBJETIVO'' que tem relação com dolo específico, tortura com um objetivo fim.
Questão típica da CESPE para induzir o candidato ao erro.
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Não está somente incompleta, está errada. A tortura castigo é intenso sofrimento!
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As definições de questão incompleta foram atualizadas...
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blá blá blá!!! Quanta gente "chorona" aqui! Nam!!! kkkkkkkkkkkkkk
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Questão horrível, realmente, para o Cespe, questão incompleta não significa que está incorreta.
Mas particularmente a este caso, a questão está incorreta, uma vez que se for para provocar qualquer ação ou omissão, não é mais tortura e passa a ser Constrangimento Ilegal, que possui um dolo mais genérico.
Forçou demais a questão, Erradíssima.
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Essa questão é o maior exemplo de que para o CESPE incompleto não é errado.
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Até entendo questões incompletas, desde que, não dê outro entendimento para a questão.
Na referida lei é clara que a ação ou omissão deve ser de natureza criminosa.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Ao meu ver quando é retirada a parte "de natureza criminosa", indica que pode ser a prática de qualquer ação ou omissão, o que contraria o enunciado da lei em epígrafe.
Mas isso é só a minha opinião.
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"para provocar ação ou omissão, com o objetivo de discriminação racial' , é muita covardia um negocio desse. Eu acertei aqui, mas na hora da prova eu deixaria em branco.
Na hora da prova nosso objetivo é acertar o máximo de questoes com base no nosso conhecimento que foi adquirido com muito esforço e dedicação, ai vem uma questao dessa, já deixa a pessoa pra baixo, pois a cada questao que voce nao sabe na hora da prova, bate: tristeza, insegurança, pensamentos : ah, estudei tanto essa lei e to na dúvida. Mas é isso mesmo, acontece com todos.
Perseverança e muita fé em DEUS!
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Marquei certo achando que eu tinha errado ou até caído em alguma pegadinha da banca
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Que isso mano.. ai é demais! ngm tem coragem de responder
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Adriane lakamar. Assino embaixo de tudo que vc falou.
é sofrivel.
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Gab. Correto
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O problema da questão é que o elaborador errou nessa parte: ... com o objetivo de discriminação racial, religiosa... pois dá a impressão que todo o contexto da assertiva era com o objetivo de discriminar a raça e a religião.
Era pra ele ter escrito da seguinte forma:
A legislação brasileira define tortura como constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, de modo a causar sofrimento, para se obter informação, ou para provocar ação ou omissão, OU com o objetivo de discriminação racial, religiosa ou ainda como forma de castigo.
A omissão do conectivo OU mudou o entendimento da questão.
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Como uma questão dessa não é anulada? o Cebraspe tem que decidir: virou legislador para criar novos tipos penais ou uma banca de concursos!
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CESPE vc até tentou mas eu peguei sua maldade nessa questão! Nunca tente ser lógico come essa banca pessoal... questão absurda cheia de furos, mas a banca não ta nem ai, considera oq ela quer!
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Chora não, porque a banca juntou tudo que pode ser considerado tortura em um período só.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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GAB: CERTO , ESTUDA QUE A VIDA MUDA . GOTE/DF
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marquei certo, porém deixou duvidas....
Padrão cespe
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E o famoso: Incompleto para o CESPE não está errado.
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Aquela famosa questão que a pessoa lê mais de uma vez, e marca com receio...
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só a Cespe mesmo, marquei certo com muito medo, quem sabe mesmo é o examinador da banca.
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Finalidades específicas / dolo específico)
TORTURA-PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA-CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
TORTURA-DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)
TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA OMISSIVA / IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo / regime inicial semiaberto ou aberto)
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)
QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Só marquei porque é aqui no Qconcurso, se fosse na prova deixaria em branco. Questão gera muitas dúvidas. Acho que foi mal formulada.
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O examinador que fez essa questão deveria estar estudando a Lei de Tortura e tirou essa questão de algum resumo que ele tinha feito. Totalmente incompleta, faltando várias palavra-chave.
Lamentável a banca usar dessa malícia pra derrubar o candidato em dia de prova. Esse tipo de questão não testa o conhecimento do candidato, somente quem não estudou ou é muito kamikaze vai marcar uma questão dessa na prova.
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Dica: Para o CESPE questão incompleta não é questão errada, salvo se a parte que falta é essencial ao ponto de torná-la inválida.
E como saber se a parte que falta é essencial? Resolva várias questões da banca!
Para derrotar um inimigo, você precisa conhecê-lo. Bons estudos a todos e faca na caveira
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TORTURA
☆CONSTRANGER ALGUÉM
》VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
》SOFRIMENTO
▪FÍSICO
▪MENTAL
◇ TORTURA PROVA
》COM FIM DE OBTER:
▪INFORMAÇÕES
▪CONFISSÃO (vítima ou terceira pessoa)
◇ TORTURA CRIME
》PROVOCAR:
▪AÇÃO OU OMISSÃO
▪NATUREZA CRIMINOSA
◇ TORTURA DISCRIMINAÇÃO
》EM RAZÃO (STF diz que (hom o sse xual) agora está nesta tortura) 931 (desculpem-me o erro de português aqui, o Q não me deixava salvar a mensagem)
▪DISCRIMINAÇÃO
☆SUBMETER ALGUÉM
▪SOB SUA GUARDA PODER/ AUTORIDADE
▪VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
》SOFRIMENTO
▪FÍSICO
▪MENTAL
◇ TORTURA CASTIGO
》APLICAR
▪CASTIGO PESSOAL
▪MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO
☆MESMA PENA INCORRE:
▪SUBMETE PESSOA PRESA
▪SUJEITA MEDIDA SEGURANÇA
》SOFRIMENTO
▪ FÍSICO
▪ MENTAL
》PRÁTICA DE ATO NÃO PREVISTO LEI
》NAO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL (atenção)
◇ TORTURA IMPRÓPRIA (OMISSÃO)( estrito CUMPRIMENTO do dever legal)(ficar atento ao AGENTE)
☆AQUELE QUE OMITE
▪AS CONDUTAS
》QUANDO TIVER O DEVER
▪EVITAR
▪APURAR
》PENA DE DETENÇÃO 1 A 4 ANOS
☆ CASO RESULTE LESAO CORPORAL
▪GRAVE OU GRAVÍSSIMA
》RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS
☆ SE RESULTAR MORTE
》RECLUSÃO 8 A 16 ANOS
》TORTURA+MORTE = PRETERDOLOSO
☆AUMENTO PENA 1/6 A 1/3
▪COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO
▪CRIANÇA, ADOLESCENTE, GESTANTE, PCD
▪+ 60 ANOS
▪MEDIANTE A SEQUESTRO
☆SE CONDENADO
▪ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO
▪INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO
》2X (DOBRO) DA PENA APLICADA.
☆ CRIME TORTURA É
▪INAFIANÇÁVEL
▪INSUSCETIVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
(3TH =tráfico, tortura, terrorismo, hediondo)
☆CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA
▪REGIME FECHADO (REGRA, mas tem exceção) (não absoluto)
☆APLICA-SE A LEI:
》AINDA QUE NÃO COMETIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL
▪VÍTIMA BRASILEIRA
▪AGENTE EM JURISDIÇÃO BRASILEIRA
meu resumo sobre a lei de tortura, se contiver algum erro, por favor, avise-me inbox.
eu só preciso de uma vaga! não tem o porquê deixar de ajudar outras pessoas.
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A redação da questão é confusa, mas, está correta. Observe que o enunciado combinou a Lei 9.455/97 (Tortura) com o Código Penal. Vejamos:
A legislação brasileira define tortura como constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, de modo a causar sofrimento (art. 1º, inc. I), para se obter informação (inc. I, alínea "a"), ou para provocar ação ou omissão, com o objetivo de discriminação racial, religiosa (Inc. I, alínea "b" c/c art. 140, §3º CP) ou ainda como forma de castigo (inc. II).
Lei 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) [TORTURA CONFISSÃO] com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
b) [TORTURA CRIME] para provocar ação ou omissão de natureza criminosa (art. 140, §3º CP);
II - [TORTURA CASTIGO] SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Código Penal
Art. 140 (Injúria), §3º. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.
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Questão Bisonha, mal elaborada. O cespe fez uma salada de informações, sendo possível tanto a resposta como Certo ou Errado.
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Cespe sendo Cespe, faz a questão a modo a lá cespé, parece mais uma salada que transparece varias interpretações.
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Cadê o Sofrimento "FISICO E MENTAL" ????
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SIM!
TIPICIDADE DA TORTURA
> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
1} Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
2} Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
3} Em razão de discriminação racial ou religiosa;
______________________________
> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
RECLUSÃO --> 2 a 8 anos
INCORREM NAS PENAS QUEM:
1} Submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal;
2} Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
3} Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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Gabarito: Certo.
_______________________
"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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Apenas sofrimento Cespe? passa amanhã...
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Questão está incompleta, faltando o "mental", portanto os senhores já sabem né?
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Lembrando que a lei diz:
sofrimento físico OU mental
obter informação, declaração OU confissão OU de terceira pessoa
provocar ação OU omissão
discriminação racial OU religiosa
etc...
esse conectivo e importante para não achar-mos tem um e está faltando o outro.
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Muda completamente o comando da lei omitir na questão que a ação ou omissão deve ser de natureza criminosa;
Assim o examinador acaba podendo escolher se o gabarito será certo ou errado.
(só desabafo)
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aí fica difícil acertar isso.
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De uma maneira beeemm incompleta, a questão está correta!
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Dependendo do humor do examinador, pode estar certa como pode estar errada.
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GABARITO: CORRETO
VEJAMOS: "A legislação brasileira define tortura como constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, de modo a causar sofrimento,( Art 1°) para se obter informação(Tortura Confissão art,1°,a) ou para provocar ação ou omissão(Tortura Crime Art 1°,b), com o objetivo de discriminação racial, religiosa (Tortura Preconceituosa Art 1° c) ou ainda como forma de castigo (Tortura Castigoart.1°, II).
O examinador tentou confundir pela misturada dos incisos que ele fez.
Já percebi que para banca cespe, incompleto não é sinônimo de errado.
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Omitiram partes essenciais da lei.
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Como assim certo?????
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e lá vem a cespe de novo com sua lógica de incompleto não é errado
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Faltou um "ou" antes do objetivo de discriminação, etc, pois nem sempre são esses os objetivos.
Sempre bom entender como essa banca pensa!
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Que redação esdrúxula
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Constranger com violência ou grave ameaça tipifica estupro.
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Meio bizarra
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Para o Cespe:
Questão incompleta, não é incorreta!
Questão incompleta, não é incorreta!
Questão incompleta, não é incorreta!
QUESTÃO INCOMPLETA, NÃO É INCORRETAAAA!!!
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,
causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de
terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Assertiva C
constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, de modo a causar sofrimento, para se obter informação, ou para provocar ação ou omissão, com o objetivo de discriminação racial, religiosa ou ainda como forma de castigo.
Para o Cesp
consumação
pratica da conduta
com resultado " Crime formal " antes do resultado. " conceito para o cesp "
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O art. 1º, inciso I e II da Lei 9455/97 define o crime de tortura:
Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
CERTO
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Ok! Já entendi que questão incompleta para o Cespe não é incorreta.
PORÉM,
Segundo o art. 1º, I "c" da Lei 9455/97
"c) em razão de discriminação racial ou religiosa."
"Em razão de" é uma expressão causal, e não de finalidade. Não é correto dizer "com o objetivo de discriminação racial, religiosa". A conduta se dá em virtude de discriminação, e não para discriminar.
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Redação horrorosa.
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tortura racial, tortura prova, tortura omissiva, tortura crime, tortura castigo.
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Redação padrão Cespe
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não precisa ter grave ameaça. exemplo é a tortura por omissão.
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Questão lindaaaaaaaaa
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Art. 1° Constitui crime de tortura:
I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
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A pergunta é a legislação brasileira define tortura como:
constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, de modo a causar sofrimento, para se obter informação, ou para provocar ação ou omissão, com o objetivo de discriminação racial, religiosa ou ainda como forma de castigo.
define ou não define ?
claro que define, então a resposta é certo
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examinador tava no churrasco e recebeu a missão de elaborar umas questões... "Bora ver meu poder se síntese''. Questão muito mal elaborada...
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"...modo a causar sofrimento, para se obter informação, ou para provocar ação ou omissão, com o objetivo de discriminação racial, religiosa ou ainda como forma de castigo.
Não sei em que universo e com qual interpretação gramática isso poderia estar certo
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Só acertou quem estudou errado.
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Para os que estão com dúvidas na parte final da questão "ou ainda como forma de castigo", basta ler o Art. 1º, II, que trata da Tortura castigo. Ex: policial que tortura pessoa sob sua guarda.
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Resumo:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
- Tortura Prova (confissão) Art 1º
- Tortura Crime (autoria) Art 1º - II,b
- toRtuRa - Discriminatória
R - Raça
R - Religião
- Tortura castigo (DIFERENTE DE MAUS TRATOS)***
- Tortura preso § 1º
- Tortura omissão -> Detenção 1 a 4 anos
*** O que distingue os maus-tratos do crime de tortura é principalmente o propósito do agente. Nos maus-tratos o objetivo é a simples correção ou a disciplina. Na tortura é o castigo pessoal ou a medida de caráter preventivo. """intenso sofrimento físico ou mental"""
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Quem leu a aula do Direção sobre tortura erra essa questão. O professor enfatiza que a tortura castigo tem que ser com INTENSO sofrimento físico ou mental.
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Só lamento para quem acertou
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A CESPE pegou a lei inteira, bateu no liquidificador, vomitou essa questão e deu como certa.. pqp
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Redação confusa, deveria ter um ''ou'' após a penúltima vírgula, pois da forma como esta escrita, parace que a frase ''com o objetivo de discriminação racial'' está explicando a oração anterior.
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Essa é a nossa cespe! Só acerta essa questão quem conhece a banca e sua forma "lixosa" de tentar confundir o candidato com textos ridiculamente nebulosos.
Faz questão!
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" Para provocar ação ou omissão".... MAS NÃO FALOU DE NATUREZA CRIMINOSA.
Questão estranha
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Tortura castigo é o que deixa a questão um pouco complicada, porém, está correta. Tortura castigo é crime próprio quanto ao sujeito ativo e passivo.
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Essa questão está certinha, só não está na ordem direta.
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Pessoal reclama muito... O cespe é uma banca difícil, é sim! Mas normalmente é a banca que aplica as provas cujos cargos possuem os melhores salários do país.
Quer ganhar bem e ainda ter estabilidade no cargo? Então estude muito e pare de reclamar.
Faz o teu que tua hora vai chegar!
Avante!
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Com Objetivo de discriminação racial?
Objetivo subentende-se finalidade. A tortura nesse caso se dá em razão da condição racial ou religiosa, e não como fim para a prática do crime, que é o caso das seguintes situações:
A) a obtenção de informação, declaração ou confissão
B) ação ou omissão de natureza criminosa.
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Enuciado incompleto em dois pontos. 1ª não completou que é de modo a causar sofrimento FÍSICO OU MENTAL. e 2ª Não especificou se é de natureza CRIMINOSA.
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O povo aqui fala demais, quero ver no dia da prova. Não é ser chorão, mas quem acertou essa dai mostra duas coisas: não entendeu a lei nem sabe interpretar um texto.
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Mal elaborada.
Uma coisa é ser incompleta e ser certa, outra é ser mal elaborada.
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É crime de tortura a conduta consistente em, com emprego de grave ameaça, constranger outrem em razão de discriminação racial, causando-lhe sofrimento mental. ( isso é uma questão incompleta verdadeira)
Abraço aos mirins !!
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GAB: C
#PMPA2021
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Quem marcou confiante q a questão está certa quero ver na hora da prova,a questão não está incompleta está errada mesmo...é aquela q fica ao bel sabor do examinador
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Eu marquei erra pela falta do ''intenso''
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Art. 1° Constitui crime de tortura:
I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
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GAB: C!
#CFOPMPI2021!
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Resumiu os tipo de tortura em uma questão kk top
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Aos brabos ai que acertaram e estão se achando os fod............ões, só ir na letra da lei, a lei é clara, na tortura castigo o sofrimento físico ou mental TEM QUE SER INTENSO.
ou vocês são mais fod.........ões que a lei mesmo ?
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marcaria errada questão
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Envolveu vários tipos de torturas em uma só questão kkkkkk difudê
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Um absurdo uma questão dessas em um concurso. O sofrimento teria que ser INTENSO, misturou motivação de discriminação com provocação de ação ou omissão (que precisaria ser para prática de crime).
Quem acertou ERROU.
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Essa Cebraspe deveria pleitear um lugar no Congresso Nacional para legislar. Essa questão está ERRADA, uma vez que a ação ou omissão tem que ser de NATUREZA CRIMINOSAAAAAAAAAAA. Daí você recorre e a DEUSA DOS CONCURSOS indefere seu recurso. Vai se arrombar pra lá, viu?
PEGUEI AR DESSA VEZ!
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bom nem ler muito essa questão, que pode atrapalhar o estudo dessa lei
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Cespe se acha o próprio STF
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A questão versa sobre a atuação do médico-legista
no crime de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal), bem como sobre os
crimes de tortura, previstos na Lei nº 9.455/1997. De fato, como afirmado no
enunciado, a lesão corporal dolosa apresenta as modalidades leve, grave, gravíssima
e seguida de morte. Para a tipificação da conduta em uma destas modalidades é
fundamental que a prova pericial aponte o resultado da lesão corporal, através
da apresentação de respostas aos quesitos oficiais, devidamente fundamentadas. No
que tange ao crime de tortura, a Lei 9.455/1997, em seu artigo 1º, elenca modalidades
diversas, sendo certo que é elementar do crime de tortura o emprego de
violência ou de grave ameaça, bem como a imposição de sofrimento físico ou
mental à vítima. Ademais, a tortura é praticada com a finalidade de obtenção de
declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, ou de provocar ação ou
omissão de natureza criminosa, ou em razão de discriminação racial ou religiosa
(artigo 1º, inciso I, alíneas 'a', 'b' e 'c', da Lei 9.455/1997) ou, ainda,
como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (artigo
1º, inciso II, da Lei 9.455/1997).
Gabarito do Professor:
CERTO
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Uma hora o cespe diz que precisa gerar intenso sofrimento. Outra, dá como certo mesmo com a ausência de intenso sofrimento
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A questão misturou vários dispositivos da lei.
Antes de responder eu pensei: pode não estar expresso dessa maneira, mas o conteúdo expresso na questão não está errado.
As vezes temos que dar um tapinha na do examinador ;D
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Questão de português.
A legislação brasileira define tortura como
1) constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, de modo a causar sofrimento, para se obter informação, ou para provocar ação ou omissão, com o objetivo de discriminação racial, religiosa
2) ou ainda como forma de castigo.
Ou seja, cespe só não desenvolveu o conceito de tortura castigo. Mas é um inferno questões assim...
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Cadê o "intenso"?
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Faço as questões da Cespe com a impressão de que a legislação é que tá errada.
Quem veio primeiro o ovo, a galinha ou a Cespe?
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Uma aula :)
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Excelente questão para deixar em branco na prova!
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Questão mal elaborada, ótima pra recurso
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Questão passível de anulação, pois deixou lacunas quanto a questão do sofrimento, da ação ou omissão, tendo em vista que é de natureza criminosa e não de qualquer natureza!
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Eu não estou entendendo a briga do pessoal contra a questão, me expliquem?
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Tipo de questão que me causa pesadelos, não por ser difícil, mas pela falta de caráter de quem elabora isso. A questão tem mais buracos que a cara de um adolescente na puberdade... Aff
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Que questãozinha mal redigida, nem o examinador sabe de português.
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Faltou na questão o avaliador colocar sofrimento mental.
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Sofrimento físico ou mental. Típica questão que nos induz ao erro por acharmos que está incompleta.
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Questões da cespe causam sofrimento mental e nem por isso eles são enquadrados em algum tipo penal.
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Pô, os caras justificando a questão, vei...
Questão horrível e totalmente outlier.