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Errada.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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A questão descreve uma mãe tentou matar o próprio filho logo após o parto, o que poderia ser caracterizado como infanticídio ou homicídio.
O Código Penal não exclui a ilicitude do crime de homicídio no caso de estupro, o que ele exclui é a ilicitude do aborto realizado por médico, no caso de gravidez resultante de estupro, e quando o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Veja que a situação hipotética não se enquadra nessa excludente de punibilidade do crime de aborto, pois não se trata de aborto (interrupção de uma gravidez resultante da remoção de um feto ou embrião antes de este ter a capacidade de sobreviver fora do útero), e foi realizado pela própria gestante (e não pelo médico). Dessa forma, o caso não se enquadra na hipótese excludente de ilicitude para aborto.
Convém notar também que o aborto é caso em estupro é considerado pela doutrina como excludente da ilicitud, embora a redação da norma dê a entender que se trata de excludente da punibilidade, ao empregar no artigo 127 do Código penal a expressão “Não se pune...".
Gabarito do professor: ERRADO.
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O cerne da questão está na pegadinha de excludente de ilicitude para "homicídio", quando, na verdade, é para o delito de aborto, capitulado no art. 128, II, CP.
Isto porque, o crime de aborto tem como característica a morte do produto da concepção da gravidez, com ou sem expulsão do útero da mulher. (morte fetal)
Outras características:
. em qualquer momento da gravidez
. o elemento subjetivo do tipo é o dolo, seja da parturiente ou de terceiro
OBS: O aborto não ocorre apenas em fases gestacionais amplas, podendo acontecer com poucas semanas de gestação. Se já houve formação de blastocistos, considera-se já haver possibilidade de aborto.
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Gab.: Errado
Excludente de ilicitude para homicídio ❌
Aborto resultante de estupro ✔️
Todos os documentos necessários para a realização do aborto nos casos de violência sexual serão colhidos no Hospital no qual o procedimento será realizado. São documentos nos quais a mulher opta pelo aborto e se responsabiliza pelos fatos narrados à equipe médica enquanto verdadeiros. Ainda são necessários um parecer técnico do/a médico/a que ateste a compatibilidade de da idade gestacional com a data da violência sexual relatada e um termo que aprove o procedimento de interrupção da gravidez. (Portaria MS/GM n° 1.508/2005 do Ministério da Saúde). Não é necessário apresentar para o hospital um Boletim de Ocorrência Policial, Laudo do Instituto Médico Legal ou Autorização Judicial.