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ID
2419150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Tão logo recebeu alta hospitalar, uma mãe saiu da maternidade com seu filho, recém-nascido, e colocou-o, ainda com vida, em um depósito de lixo. Localizada por um indivíduo que passava perto desse depósito, a criança foi levada para um pronto-socorro, mas, apesar de ter recebido o necessário atendimento médico, faleceu por hipotermia.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Caso a mãe em questão, durante a gravidez, tivesse apresentado diabete gestacional, grave doença hipertensiva da gravidez ou placenta prévia, a gravidez poderia ter sido interrompida, e o médico estaria protegido por excludente de ilicitude prevista no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Art.128 C.P

  • Certo,

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  

           Aborto necessário

           I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

  • Só eu acho que faltou informações nessa proposição?

  • .

    A QUESTAO FALTOU ELEMENTOS

    No aborto necessário temos requisitos a serem cumpridos para a sua válida efetivação e que são CUMULATIVOS, devendo, portanto, todos eles estarem presentes para que o médico tenha a atribuição de realizar o ato na gestante.

    1. Mãe estar sob risco iminente de morte – risco de morte imediata: não se trata de possibilidade de morte futura, ou doença grave. É fundamental e essencial que risco de morte seja naquele exato momento. +

    DICA DE PROVA – Pode cair: “Indicação de Aborto Necessário, respaldado pela exclusão de ilicitude do art. 128, I do CP, vez que a mãe era portadora de doença grave ou gravidez de risco.” ?

    ERRADO. Há necessidade da presença do requisito de risco de morte iminente, trata-se de situação de emergência.

    2. Risco de morte imediata estar sob dependência direta da gravidez: a gravidez a responsável por ter causado esse risco iminente de morte na gestante.

    3. Interrupção da gestação faz cessar o risco iminente de morte da gestante: é preciso que as manobras realizadas pelo médico e o consequente aborto, façam cessar o risco de morte iminente. Ou seja, o aborto seja a solução para o problema emergencial apresentado.

    4. Interrupção ser o único meio capaz de salvar a vida da gestante: por fim, deve a o aborto ser o único meio possível e com resultados positivos de salvar a vida da gestante. Havendo quaisquer outras possibilidades (outros métodos, tratamentos, manobras, cirurgias, etc.) não temos amparada pela exclusão da ilicitude prevista no art. 128, I do CP a realização do aborto.

  • Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • QUE GENTE????????? Pouco se diz na questão p dizer que tem risco de vida....

    diabetes gestacional inúmeras mulheres têm e mesmo assim tem bebês saudáveis....não tem nd na questã que justifique um aborto por perigo de vida