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Vale lembrar que para configurar o crime precisa a mãe está em estado puerperal só que ai na questão não fala, apenas que abandonou o recém-nascido. Outra coisa que a conduta para configurar o crime é durante o parto ou logo após
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Abandono de recém-nascido qualificado pela morte.
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Puerperal é quando mata o recém nascido durante o parto ou após Art. 123 do CP. A questão trata de abandono de incapaz Art. 134 do CP.
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Errado.
A influência do puerpério (período desde o início do parto até a volta da mulher às condições de pré-gravidez) não se presume meramente pelo momento do delito. É preciso que haja uma relação de causa e efeito entre o puerpério e a prática delituosa. Assim rege a exposição de motivos do Código Penal e a jurisprudência (RT 488/323 e 491/292).
Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Na verdade é abandono de recém-nascido
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Estado puerperal é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta em volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez. Em outras palavras é o decurso do tempo que vai do desprendimento da placenta até ao status quo ao processo de gestação. Fonte: Google
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ERRADO.
Não podemos dizer que a mãe agiu em estado puerperal porque estaríamos extrapolando a questão, isso porque a questão não fala nada sobre ela ter agido sobre alguma influência do estado puerperal.
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Exposição ou abandono de recém-nascido
Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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Na verdade, é ABANDONO DE INCAPAZ (art. 133, CP).
Em nenhum momento a questão disse que o motivo do abandono foi para ocultar desonra própria (elementar do tipo de abandono de recém nascido.
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não se trata de ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO, pois o enunciado não retrata a finalidade específica que é para ocultar desonra própria. O examinador não cita a finalidade específica da mãe, o que a levou a pratica essa conduta. Não se pode afirmar também que se prata INFANTICÍDIO, pois este CRIME ocorre durante ou logo após o parto. Sendo certo, que dito de forma expressa que a mãe teve alta Hospital, o que dá entender que ela passou algum tempo no Hospital, após o parto. Mesmo que seja algumas horas, o que DEIXA DÚVIDA AOS CANDIDADOS em se o estado PUERPERAL PASSOU ou ESTÁ EM SUA FORMA PLENA. O que é CERTO é que a questão não manifesta ELEMENTO SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR OU ABANDONO DE RECÉM NASCIDO.
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A mãe em questão cometeu o crime de infanticídio, pois estava movida pelo estado puerperal. ERRADO, pois conforme a CESPE afirma em outra questão "Para a configuração do infanticídio, são necessários dois aspectos: o estado puerperal e a mãe matar o próprio filho." O que caracteriza o abandono de incapaz tipificado no CP:
Abandono de incapaz: Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
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Importante também se faz é a análise do lapso temporal.
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Para a medicina legal, o marco temporal entre o infanticídio e o homicídio são os cuidados iniciais como amamentação. Se a morte é posterior a esses cuidados o crime é de homicídio. Neste sentido: Q915124.