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ID
2419624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.o 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, julgue o seguinte item.

O critério para se definir a obrigatoriedade de audiência pública no início de um processo licitatório é o valor estimado para uma licitação ou um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

     

    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

  • Acerca da Lei n.o 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, julgue o seguinte item.

    O critério para se definir a obrigatoriedade de audiência pública no início de um processo licitatório é o valor estimado para uma licitação ou um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas. CERTO

    ________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

    Parágrafo único.  Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a 30 trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a 120 cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.

  •  Licitação ou conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas - MAIOR QUE 150.000.000 MILHÕES

     

    Obrigatoriamente deverá ocorrer AUDIÊNCIA PÚBLICA

     

    Com antecedência MÍNIMA de 15 dias úteis para a publicação do edital

     

    E divulgada com antecedência MÍNIMA de 10 dias úteis para a sua realização

  • CUIDADO! Houve modificação dos valores pelo Decreto 9.412/18, alterando o valor para R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), para as quais continua necessária a realização de audiência pública.


  • GABARITO CERTO


    Obrigatoriamente deverá ocorrer audiência pública nas licitações ou conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas com valor superior a RS 330.000.000,00 (grande vulto)


    Antecedência mínima de 15 dias úteis para a publicação do edital


    Divulgada com antecedência mínima de 10 dias úteis para a sua realização.

  • Complementando:

    Não confunda “imenso vulto”, que é uma definição da doutrina (a Lei 8.666/1993 não fala expressamente em “imenso vulto”), com o “grande vulto”, que é um conceito que consta expressamente na própria Lei de Licitações (art. 6º, V).

    Imenso vulto: 330 milhões.

    Grande vulto: R$ 82,5 milhões;

    Fonte: Estratégia concursos (69/136)

  • CERTO

    Obrigatoriamente deverá ocorrer audiência pública nas licitações ou conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas com valor superior a RS 330.000.000,00 (grande vulto)

  • Quando o valor da licitação for superior a 330 milhões, será obrigatória a Audiência Pública, com antecedência mínima de 15 dias da publicação do edital e de 10 dias da realização da audiência. (Art. 39 Lei 8666/93)

  • A Administração deverá efetuar a audiência pública, antes da publicação do edital, sempre que o valor

    estimado para a licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$

    330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões) – cem vezes o valor previsto no artigo 23, I, “c”

    Estratégia Concursos

  • Pessoal, cuidado com as respostas que o pessoal está colocando a palavra "grande vulto". Não é o caso da questão!!!

    Grade vulto é 25 x o limite (3,3 milhões), o que não é o caso !!

    IMENSO VULTO -> 100 x 3,3 milhões, ou seja, 330 milhões. Nesse caso precisará de audiência pública!!!!!

  • Acerca da Lei n.o 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: O critério para se definir a obrigatoriedade de audiência pública no início de um processo licitatório é o valor estimado para uma licitação ou um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas.

  • CUIDADO COM OS VALORES DESATUALIZADOS GALERA.

    RESPOSTA

    se o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 vezes o limite previsto para concorrência em obras e serviços de engenharia (3,3 milhões x 100 = 330 milhões), o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública

    divulgação da

    audiência púb.

          |-----------10DIAS ÚTEIS-----------|-------------15DIAS ÚTEIS--------|

                                    audiência púb               publicação edital

  • GABARITO - CERTO

    A Adm. Pública deverá efetuar a audiência pública, antes da publicação do edital, sempre que o valor estimado para a licitação ou para o conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 3330.000.000,00.

    • Realização: 15 dias úteis da publicação do edital;
    • Divulgação: 10 dias úteis da sua realização.