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ID
2419627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.o 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, julgue o seguinte item.

Na execução dos contratos, cabe à administração pública definir a modalidade de garantia contratual, desde que prevista no instrumento convocatório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

  • lei 8.666. = art.56, p.1 + art.80, III

  • Acerca da Lei n.o 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, julgue o seguinte item.

    Na execução dos contratos, cabe à administração pública definir a modalidade de garantia contratual, desde que prevista no instrumento convocatório. ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 56.  § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

  • A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração.Porém,para que possa ser exigida,deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação(edital).

     

     

    Fonte:Herbert Almeida

  • Errada


    ▪ A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).

    ▪ Caso decida pela exigência, caberá ao contratado (e não à Administração) escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei.

    ▪ A garantia exigida do contratado não se confunde com a garantia de proposta, prestada pelos licitantes como condição para participação na licitação (ver art. 31, III). Ambas são prestadas nas mesmas modalidades, mas possuem finalidades e limites distintos.


    Fonte: Estratégia Concursos. Lei 8.666 comentada e esquematizada.


  • A garantia para assegurar o cumprimento dos contratos administrativos depende da previsão do instrumento convocatório, cabendo ao interessado a opção por uma das modalidades previstas em lei.

  • A lei diz quais são as formas possíveis de garantia, mas quem escolhe é o particular.

  • A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da autoridade competente. Contudo, caberá ao contratado optar por uma das modalidades previstas em lei ( caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária).

    Fonte: MA e VP, 26ª Edição. Págs 634 e 635

    Gabarito E

  • Comentários:

    O item está errado. Nos termos do art. 56, §1º, caberá ao contratado, e não à Administração, optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei, desde que a Administração faça essa exigência no instrumento convocatório da licitação que antecedeu a assinatura do contrato. Eis o teor do dispositivo:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    Gabarito: Errado

  • § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

  • O contratado escolhe

  • ERRADO

    cabe ao contratado a escolha da garantia contratual!!

    Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

  • Na execução dos contratos, cabe à administração pública definir a modalidade de garantia contratual, desde que prevista no instrumento convocatório.

    Errado, cabe ao particular definir a administração disponibilizar opções mais o critério de escolha fica ao particular.

    A saga continua...

    Deus!

  • Quem define é a Lei.

    Ao contratado, fica assegurado o direito de optar por uma das garantias definidas na LEI.

    Obs.: Não cai na PF/2021 (sem previsão no edital)

  • O contratado é q vai escolher a garantia

  • Na execução dos contratos, cabe ao contratado definir a modalidade de garantia contratual, desde que prevista no instrumento convocatório.

    Sendo elas:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

    II - seguro-garantia; e

    III - fiança bancária.

  • EXIGÊNCIA-----------QUEM ESCOLHE----------------------- ADMINISTRAÇAO PUBLICA

    GARANTIAS----------QUEM ESCOLHE------------------------ O CONTRATADO

    PMAL 2021

  • Caberá ao contratado, e não à Administração, optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei, desde que a Administração faça essa exigência no instrumento convocatório da licitação que antecedeu a assinatura do contrato.