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ID
2419636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.o 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), julgue o item que se segue.

Como no RDC é proibida a divulgação do orçamento estimado para contratação, não há desclassificação de propostas que permaneçam com preço superior ao de referência.

Alternativas
Comentários
  • Errada

     

    Art. 41. Na hipótese do inciso XI do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento de bens em consequência de rescisão contratual observará a ordem de classificação dos licitantes remanescentes e as condições por estes ofertadas, desde que não seja ultrapassado o orçamento estimado para a contratação.

  • Lei 12.462/2011 - Institui RDC

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    [...]

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

    Isso quer dizer que o instrumento convocatório deverá trazer informação sobre posterior divulgação do orçamento, após o encerramento da licitação!

    Caso o edital omita tal informação, como dito no § 3o, o orçamento possuirá caráter sigiloso. 

  • No RDC nããão é proibida a divulgação do orçamento estimado quando o critério de julgamento for maior desconto (artigo. 6, par 1 Lei 12462/11.
  • Lei 12.462/2011 - Institui RDC

    Art. 24. Serão desclassificadas as propostas que:

    I - contenham vícios insanáveis;

    II - não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;

    III - apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no art. 6o desta Lei;

    IV - não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública; ou

    V - apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanáveis.

  • Lei 12.462/2011 - Institui RDC

    Art. 24. Serão desclassificadas as propostas que:

    I - contenham vícios insanáveis;

    II - não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;

    III - apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no art. 6o desta Lei;

    IV - não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública; ou

    V - apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanáveis.

  • PARA LEMBRAR:

    Lei 12.462/2011

    Desclassificadas as propostas

    1- COM VÍCIOS INSANÁVEIS

    2- SEM OBEDIÊNCIA ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PORMENORIZADAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    3- PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS OU ACIMA DO VALOR, inclusive nas hipóteses previstas no art. 6o desta Lei;

    4- SEM EXEQUIBILIDADE

    5- DESCONFORMIDADE COM EXIGÊNCIAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

  • GAB= ERRADO

    É SÓ PENSAR, A ADM. PÚBLICA PARA ECONOMIZAR TEMPO, COLOCA UM VALOR MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO.

    AVANTE GUERREIROS.

  • GABARITO: ERRADO.