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ID
2419642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.o 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), julgue o item que se segue.

Ao se adotar o regime de contratação integrada, é permitida a realização da obra ou do serviço sem projeto executivo.

Alternativas
Comentários
  • Errada

     

    § 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • é permitido em projeto básico, quando for regime de contratação integrada

  • ERRADO.

    ART. 8, § 7o, Lei 12.462/11 

  • ERRADO

     

    § 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • TERÁ O PROJETO BÁSICO

    GAB= ERRADO

  • Errada

     

    § 7° É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • Errada

    ART. 8, § 7o, Lei 12.462/11

     

    § 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Certo aplica-se o parágrafo 7 da lei 12462

  • ATENÇÃO PRA DIFERENÇA

    NO RDC (Lei 12.462/11)

    Art. 8º, § 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

    NA LEI 8.666/93

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    Comentários:

    ▪ A elaboração de projeto executivo não é requisito para a realização da licitação, uma vez que pode ser executado em conjunto com a execução da obra ou serviço.

    ▪ O projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das propostas.

    ▪ Por outro lado, o projeto executivo defino “como será executado”. Por isso que pode ser elaborado “concomitantemente” com a execução da obra ou serviço.

    ▪ O projeto básico é sempre exigido para obras e serviços, mas não constitui exigência para as compras.

    FONTE: Lei 8.666/93 Atualizada e Esquematizada - Prof. Hebert Almeida - Estratégia Concursos.