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Errada
§ 3o Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
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ERRADO.
Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
...
§ 3o Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
Lei 12.462/11
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O edital é a lei que rege o processo licitatório!
Logo, tem que estar no edital para ter validade!
O Cespe adora usar jogo de palavras para induzir o candidato ao erro!
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Gabarito: Errado
Admitir vantagens adicionais é ir contra os princípios gerais das licitações.
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Tem que constar no edital
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Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
I - menor preço ou maior desconto;
II - técnica e preço;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - maior oferta de preço; ou
V - maior retorno econômico.
§ 1 O critério de julgamento será identificado no instrumento convocatório, observado o disposto nesta Lei.
§ 2 O julgamento das propostas será efetivado pelo emprego de parâmetros objetivos definidos no instrumento convocatório.
§ 3 Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
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Errado. Não pode extrapolar o edital.
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Art. 18.
§ 3 Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
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Comentário:
A resposta está no art. 18, §3º da Lei 12.462/2011 (Lei do RDC):
Art. 18 (...)
§ 1o O critério de julgamento será identificado no instrumento convocatório, observado o disposto nesta Lei.
§ 2o O julgamento das propostas será efetivado pelo emprego de parâmetros objetivos definidos no instrumento convocatório.
§ 3o Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Gabarito: Errado
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ERRADO
Uma vez que pesam pela igualdade , não poderá ser aceitas vantagens adicionais , para que prevaleça a CONCORRÊNCIA .
Bons estudos .
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ERRADO.
Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
§ 3° Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
Lei 12.462/11
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O edital é a lei da licitação.
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Uma das inovações do RDC é considerar vantagens adicionais apresentadas pelas licitantes em relação às suas propostas, independentemente do previsto em edital.
Incorreto, mesmo se tratando se vantagens adicionais deverá ser prevista em edital.
A saga continua...
Deus!
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fere a isonomia do evento