Assinale a alternativa que apresenta, de acordo com a Lei n5 8.666, a definição de "empreitada global".
b) Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. GABARITO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
Empreitada por preço global, é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”, e a empreitada por preço unitário, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas”
A Lei nº 8.666/93.
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob
qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do
serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do
serviço por preço certo de unidades determinadas;