I – aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;
lI – instalar os Conselhos Regionais;
III – elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;
IV – baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
V – dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;