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ID
2421280
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Há casos, porém, que impedem a concessão de adiantamentos. Entre as alternativas, aponte a que não constitui impedimento para essa concessão do adiantamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    O impedimento de concessão de adiantamento é para servidor que já seja responsável por DOIS adiantamentos.

     

    Lei 4.320/64

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

     

    MCASP 7a edição

    "O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    Não se concederá suprimento de fundos:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando

    c. não houver na repartição outro servidor;

    d. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;"

  • B)

     

    11.1. Não pode conceder suprimento
    De acordo com as normas em vigor, não poderá ser concedido suprimento de fundos:
    I – a quem não seja servidor;
    II – a servidor responsável por dois suprimentos;
    III – a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    IV – a servidor responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;
    V – a servidor declarado em alcance; e
    VI – a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (IN STN no 10/1991).

    Servidor em alcance é aquele que não prestou contas do suprimento no prazo regulamentar, ou que não teve aprovadas suas contas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de bens ou valores confiados a sua guarda.

  • Gabarito lebra B

    Se por acaso houver dúvidas quanto a letra E da questão, haja vista que na Lei 4.320 não menciona.

    De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

    Art. 10. O suprimento de fundos será concedido exclusivamente a servidor público.

    Parágrafo único. Não poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor:

    I - responsável por dois suprimentos vigentes;

    II - em atraso na prestação de contas de suprimento;

    III - que não esteja em efetivo exercício;

    IV - designado como ordenador de despesas;

    V - designado como gestor financeiro;

    VI - que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; e,

    VII - que esteja respondendo a inquérito administrativo ou declarado em alcance.