Resposta: Item A
( ) Será adotado o critério da qualidade para julgamento e classificação das propostas. (Falso)
Art. 4°
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
( ) Na área de saúde não se admite o pregão eletrônico. (Falso)
Art. 12.
Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
( ) No curso de uma sessão, após o lance inicial por parte dos autores das ofertas, novos lances verbais e sucessivos podem ser feitos.
(Correto)
Art. 4°
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Fonte: (Lei 10.520)