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ID
2421646
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, analise o seguinte caso hipotético: da multa expedida por autoridade não competente de órgão de fiscalização, cabe recurso ao particular na esfera administrativa.

Esse ato, sendo analisado de forma isolada, deve ser classificado em termos de exequibilidade e eficácia, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser classificados em atos perfeitos, imperfeitos, pendentes ou consumados.

    Ato perfeito é o ato administrativo que esta em condições de produzir seus efeitos jurídicos, eis que encerradas todas as etapas necessárias para sua conclusão.
    Ato administrativo é imperfeito quando não esta em condições de produzir seus efeitos jurídicos, eis que incompletas todas as etapas necessárias para a sua conclusão
    Ato pendente é o ato que embora perfeito, ainda não está apto a produz seus efeitos, eis que pendente alguma condição ou termo
    Ato consumado é o ato administrativo que já exauriu seus efeitos, tornando-se definitivo

    Quanto à validade, os atos administrativos podem ser classificados em atos válido, anulável ou nulo.
    Ato é válido quanto a sua elaboração e conteúdo encontra consonância com a lei.
    Ato anulável é quando o ato contém vício de legalidade, mas que pode ser convalidado
    Ato nulo é o ato administrativo que desrrespeita a lei, mas que nao comporta convalidação.

    bons estudos

  • Aí vai um grande bizu sobre atos em forma de música : "E o PERFEITO completou o ciclo, IMPERFEITO não completou o ciclo, e o PENDENTE NÃO PRODUZIU EFEITOS, se o ato é CONSUMADO não pode ser revogado"..
  • Nesse caso, não é possível a convalidação do ato porque causou danos à terceiros? (no caso, a multa?)

  • "da multa expedida por autoridade não competente de órgão de fiscalização, cabe recurso ao particular na esfera administrativa. "

    Ato é nulo, pois não está em conformidade com a lei e também não pode ser convalidado pois só aceitam convalidação os vícios relativos à forma e à competência. Na hipótese de vício de competência, a convalidação só poderá ser feita se pela autoridade titulada para a prática do ato e não se tratar de competência indelegável.

    ( Entendo - mas posso estar errada - que o caso da aplicação de multas, que é o que a questão pede, a competência para aplicação de multas é decorrente do Poder de Polícia (Ciclo de polícia, fase de Sanção), e não pode ser delegada).

    Nos sobram então as alternativas C e E.

    O ato, neste caso, é perfeito, pois cumpriu seus requisitos de elaboração, mas é pendente, pois depende de ato futuro (o recurso) para produzir seus efeitos.

    Pra anotar no caderninho:

    Perfeição -----Elaboração (do ato)

    Validade ------Conformidade (com a lei)

    Espero ter ajudado :)

    Gabarito:E.

  • O ato (multa) é:

    1. PENDENTE: ainda é passível de recurso, ou seja, não produziu efeitos (pois não houve pgto)

    2. NULO: feriu um dos requisitos de validade do ato - competência

  • Alguém pode me dá um exemplo de ato administrativo imperfeito?

  • Ato perfeito: todas as etapas do seu processo de formação foram concluídas. É diferente do ato válido, pois este está em conformidade com a lei, aquele não necessariamente estará, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.

    Ato imperfeito: é aquele que não completou o seu ciclo de formação, como a falta de uma assinatura ou o ato não publicado. O ato imperfeito, rigorosamente, não existe como ato administrativo.

    Ato eficaz: já está disponível para a produção de seus efeitos e não depende de evento posterior como uma condição suspensiva, um ato de controle. Um ato inválido pode ser eficaz, pois é um ato perfeito e está disponível (eficaz).

    Ato pendente: é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.

    Ato consumado (ou exaurido): é aquele que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.

    Ato ineficaz: qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos. Pode ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto, por exemplo, um ato revogado. Também são ineficazes os atos consumados e os atos pendentes.

    Fonte:

  • pendente porque depende de manifestação judicial para produzir efeitos.

    nulo porque o ato foi praticado por agente incompetente.