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ID
2421655
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em igualdade de condições, a Lei nº 8.666/93 prevê critérios de desempate no caso de processos licitatórios de fornecimento de bens e serviços.

Sobre esses critérios, avalie os itens a seguir.

1. Bens produzidos por empresas que invistam em pesquisa e em desenvolvimento de tecnologia no Brasil

2. Bens produzidos por empresas brasileiras

3. Bens produzidos no Brasil

Assinale a opção que indica a hierarquia desses itens, do mais importante para o menos importante, como critério de desempate.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item E

     

     

     

     

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     


    II - produzidos no País;


    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

     

     

     

    Dica dos colegas do Qconcursos para memorizar o parágrafo.

     

    Mnemônico: País - Brasil - Tecnologia - Deficiente.

     

     

     

     

    Fonte: (Lei 8.666)

  • § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

     

  • Macete para lembrar:



    Produzidas por empresa que investem em acessibilidade.



    1º. Produzidas no Brasil

    2º. Empresa brasileira

    3º. Invistam em tecnologia

    4º. Acessibilidade

    5º Sorteio



    Bons estudos



    Autoria: Profº. Tállius - Alfacon


  • Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    § 2   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

  • PAÍS BRASILEIRO de TECNOLOGIA DEFICIENTE