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A fiscalização está entre uma das atividades e atribuições dos engenheiros. Os cargos e funções públicas que exijam conhecimentos de engenharia, arquitetura e agronomia somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados. Portando umas das exigências para se ocupar esse cargo é possuir o registro no CREA do estado onde for realizado tal obra ou serviço,
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RESOLUÇÃO CONFEA Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973
ART 1º Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às
diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível
médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
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GABA e)
Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;
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EXISTE O FISCAL A OBRA, SER CONSTIUÍDO DE UM PROFISSIONAL DA ÁREA CORRESPONDENTE, E O FISCAL DO CONTRATO (CONTRATOS ADMINISTRATIVO), NÃO PRECISA SER UM PROFISSIONAL APESAR QUE O TCU EXIGE QUE SEJA MAS DE MODO GERAL SÃO SERVIDOR E MUITAS VEZES NÃO SÃO ENGENHEIROS...
O FISCAL DA OBRA DEVE TER ART (ANOTAÇÃO DE RESPONABILIDQDE TÉCNICA) DE FISCALIZAÇÃO E NÃO APENAS REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE... NA MINHA OPINIÇAO QUESTÃO ERRADA...