As regras não deixam de ser uma forma de controle de toda sociedade. No texto “A punição
generalizada” (Vigiar e punir) Foucault afirma: “[...] os reformadores pensam dar ao poder
de punir um instrumento econômico, eficaz, generalizável por todo o corpo social, que possa
codificar todos os comportamentos e consequentemente reduzir todo o domínio difuso das
ilegalidades”. Segundo ainda o autor ‘“a semiótica com que se procura armar o poder de punir
repousa sobre regras importantes. Uma delas é que “se à ideia do crime fosse ligada a ideia de
uma desvantagem um pouco maior, ele deixaria de ser desejável.‘Para que o castigo produza o
efeito que se deve esperar dele, basta que o mal que causa ultrapasse o bem que o culpado retirou
do crime’” (Beccaria, apud Foucault, 1987). O presente argumento refere-se a seguinte regra: